Governo do Amazonas contraria lei e altera brasão do Estado

A lei que proíbe a alteração do brasão do Estado é de autoria de Serafim Corrêa – foto: Marcelo Araújo

O deputado Serafim Corrêa (PSB) levou à tribuna da Assembleia Legislativo do Amazonas (Aleam), nesta quarta-feira, 25, os problemas pelos quais o governo de Amazonino Mendes enfrentará com atos de improbidade administrativa, ao infringir duas leis: uma federal, cujas verbas para publicidade não podem caracterizar promoção pessoal, e outra estadual, que proíbe quaisquer mudanças no brasão do Estado.

“O governador Amazonino Mendes trouxe o marqueteiro do Rio Grande do Sul, o jornalista Marcos Martinelli, para sua campanha eleitoral e usou a palavra ‘amor’ como palavra-chave. Quando o governador tomou posse, disse que assumia um Estado quebrado, mas o primeiro contrato foi de R$ 44 milhões com três empresas de publicidade, conforme publicado no dia 17 de outubro no Diário Oficial. E, no dia seguinte, 18 de outubro, surgiu a campanha ‘Amor à Causa Pública’, mesmo modelo de marketing realizado no período eleitoral, a peso de ouro, o que infringe a Constituição Federal. Todo esse dinheiro foi gasto com publicidade, mas não houve nenhum contrato na Saúde, Educação ou Segurança, mas houve de publicidade”, explicou o parlamentar.

Veja o que diz o parágrafo 1º do Art. 37: A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

 

Com o novo modelo de publicidade do governo, veio também a mudança no brasão do Estado, o que não é permitido, conforme a  lei de nº 4.323 que proíbe o uso de símbolos, logomarcas ou cores que personalizem a Administração Pública Direta e Indireta no âmbito do Estado do Amazonas e dá outras providências, de autoria do deputado Serafim Corrêa.

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“O brasão do Amazonas foi transcodificado e inserida a expressão ‘Amor à causa pública’. Isso contraria a Constituição e uma lei estadual. O descumprimento  da mesma caracteriza improbidade administrativa. Quero fazer esse alerta ao governador”, concluiu  o líder do PSB.

Texto: Luana Dávila