A ZONA FRANCA DE MANAUS É DO BRASIL!

O STF em decisão histórica definiu ontem (25/04): “Há direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos, matéria-prima e material de embalagem adquiridos junto à Zona Franca de Manaus sob o regime da isenção, considerada a previsão de incentivos regionais constante do art. 43, § 2º, III, da Constituição

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