Câmara aprova texto-base para novo Refis

Por Naomi Matsui – Poder360.com.br

Ainda falta votação dos destaques

Depois, texto segue para o Senado

Prazo para votação é de 11 de outubro

A Câmara aprovou nesta 4ª feira (27.set.2017) o texto-base da medida provisória que cria o novo programa de refinanciamento de dívidas tributárias (Refis). Ainda falta a análise dos chamados destaques, trechos para alterar a proposta principal. Depois, o texto irá ao Senado, que tem até 11 de outubro para aprová-la.

O projeto (leia a íntegra) foi chancelado por meio de votação simbólica, ou seja, sem voto em painel. Traz regras intermediárias entre o que desejava a equipe econômica e o que foi aprovado por congressistas. O governo acabou cedendo diante do risco de o Refis novamente perder a validade –a medida já havia sido reeditada após a falta de acordo para votação do programa.

Há também o fato de que a medida serviria como “1 agrado” para o Congresso em 1 momento em que tramita na Câmara uma nova denúncia contra o presidente, por crimes de obstrução de Justiça e organização criminosa.

De acordo com a proposta, relatada pelo deputado Newton Cardoso Jr. (PMDB-MG), empresas poderão refinanciar dívidas vencidas até 30 de abril de 2017. Para isso, terão de fazer a solicitação até 31 de outubro.

Devedores com débitos de até R$ 15 milhões terão condições especiais. Poderão dar uma entrada no valor de 5% da dívida.

Para valores acima de R$ 15 milhões, o valor a ser dado terá de ser de pelo menos 20% do valor da dívida.

Os descontos nos juros podem chegar a 90% e nas multas podem ser de até 70%.

O acordo é 1 meio-termo. Conforme com a medida editada pelo governo, o desconto nas multas poderia ser de até 50%. Já o texto aprovado na comissão previa que esse desconto fosse de até 99%.

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DILEMA PARA QUEM VAI ADERIR

Apesar do resultado positivo na Câmara, o cenário que se forma é de muita incerteza para quem deseja aderir ao programa.

O prazo para adesão vai apenas até 29 de setembro –depois de amanhã. Quem aderir poderia usufruir imediatamente dos descontos oferecidos originalmente pelo governo quando baixou a MP 783.

Caso decida esperar normas mais vantajosas, corre o risco de ficar sem nada, na hipótese de a MP não ser aprovada com as alterações até o dia 11 de outubro.

O governo tem recomendado aos interessados que, por precaução, façam a adesão até o prazo de 29 de setembro. Dessa forma, já garantem algum tipo de desconto em suas dívidas. Mesmo que a MP venha a caducar, esses acertos são atos jurídicos perfeitos. Continuarão válidos. Se por acaso normas melhores vierem, os contribuintes podem requerer que retroajam sobre os acordos já firmados.

Qual é o problema dessa estratégia? Com muitas adesões o governo pode puxar o freio e desistir de afrouxar as regras da MP do Refis.

O governo criou este novo Refis com o objetivo de arrecadar dinheiro rapidamente –os interessados têm de pagar alguma entrada sobre as dívidas atrasadas e isso acaba recheando os cofres do Tesouro Nacional. A expectativa era de uma arrecadação de aproximadamente R$ 13 bilhões neste ano de 2017. Até o momento (com as regras originais da MP) já entraram até agosto R$ 5,455 bilhões, segundo a Receita Federal.

Caso ocorram adesões em massa ao Refis pelas regras atuais até 29 de setembro, o valor arrecadado pelo governo pode passar dos R$ 8 bilhões, considerado o mínimo esperado pela equipe econômica –e já suficiente para ajudar a cumprir a meta fiscal de 2017.

Nesse cenário de muitas adesões ao Refis sem mudança de regras, pode fracassar de uma vez a mudança da MP 783. Quem perderia nesse cenário? O contribuinte que ficasse esperando para aderir só quando viessem normas mais atraentes.