Senado aprova regras mais simples para a certidão negativa de débito tributário

Boa iniciativa. Que a Câmara dos Deputados acelere esta votação. Afinal a regra dos dez dias é de 1966 quando não existia nem internet.

Serafim Corrêa

Fonte: Senado Notícias

O Senado aprovou nesta quarta-feira (21) projeto que simplifica a verificação de regularidade tributária. Aprovado por unanimidade, com 65 votos favoráveis, o PLS 477/2017 — Complementar determina que, para emissão de certidão negativa de débito tributário, devam ser levados em consideração pela Receita Federal apenas os fatos existentes na data do pedido de emissão da certidão. Também estende a validade do documento para seis meses, desde a data de emissão.

A matéria, que segue para a Câmara, faz parte das conclusões do Grupo de Trabalho de Reformas Microeconômicas da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), sob a forma do Relatório 5/2017. O grupo de trabalho foi coordenado pelo senador Armando Monteiro (PTB-PE).

— Com este projeto, vamos contribuir de maneira efetiva com o ambiente de negociação das empresas, especialmente para as pequenas e microempresas — declarou Armando Monteiro.

O presidente do Senado, Eunício Oliveira, afirmou que o texto aprovado faz parte da agenda prioritária para a economia, que tem o objetivo de favorecer o ambiente de negócios no Brasil.

— É um projeto importante, que faz parte da nossa agenda microeconômica e que pode ajudar a colocar o Brasil novamente nos trilhos do desenvolvimento — disse o presidente do Senado, Eunício Oliveira.

Para o senador Sérgio de Castro (PDT-ES), o projeto renova a esperança de crescimento econômico para o país. Rose de Freitas (PMDB-ES) apontou que o projeto mostra que a diminuição da burocracia é importante para as empresas.

A senadora Kátia Abreu (sem partido-TO) disse que o PLS 477/2017 – Complementar tem o mérito de unificar as certidões e ampliar a validade do documento, que passa de 30 dias para seis meses. Segundo a senadora, o projeto pode ajudar a liberar a “energia” dos empreendedores.

Os senadores José Serra (PSDB-SP), Jorge Viana (PT-AC), Tasso Jereissati (PSDB-CE) e Raimundo Lira (PMDB-PB) também elogiaram o projeto, voltado para o empreendedorismo. Para o senador Sérgio de Castro (PDT-ES), o projeto renova a esperança de crescimento econômico para o país. A senadora Rose de Freitas (PMDB-ES) afirmou que a diminuição da burocracia é importante para as empresas. O senador Reguffe (sem partido-DF) também elogiou a matéria e atacou o excesso de burocracia, que impede o crescimento econômico.

Certidão negativa

De acordo com a lei sobre o Sistema Tributário Nacional (Lei 5.172/1966), o Estado pode, quando necessário, exigir a certidão negativa de quitação de impostos. Essa certidão é expedida a pedido do contribuinte e contém informações de identificação da pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade. O documento tem que ser fornecido no prazo de 10 dias a partir da data de pedido.

O projeto acrescenta a essa legislação dispositivo segundo o qual a certidão tem “efeito declaratório de regularidade fiscal para todos os fins, inclusive na hipótese de concessão de benefícios fiscais”. Ainda estipula que a verificação de regularidade com o fisco será feita levando em consideração os fatos existentes até a data do pedido de emissão da certidão e determina que a certidão seja válida por seis meses desde a data da emissão.

Burocracia

Armando Monteiro, na justificativa do projeto, explicou que a exigência de certidão negativa é um dos maiores obstáculos a atividades empresarias, especialmente de contratações com o Estado. “Em inúmeros casos o contribuinte se vê obrigado a quitar débitos, mesmo que os considere indevidos, apenas porque, sem o pagamento, não pode continuar exercendo sua atividade”, expõe.

O senador lembra que em muitos casos o empresário não consegue obter a certidão a tempo. Monteiro observa que o procedimento de obtenção do documento é “burocrático e caótico”, porque a conta corrente da empresa com a Receita Federal é atualizada diariamente. Em muitos casos, a expedição da certidão é inviável ou somente conseguida através de decisão judicial, explica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)