Quem deve, os municípios ou o INSS? – 2

O Presidente da Confederação Nacional dos Municípios — CNM, Paulo Ziulkoski, apresentou hoje em Brasília, no Auditório Petrônio Portela, no Senado Federal, durante o evento “Mobilização Municipalista sobre Previdência”, maiores detalhes sobre a questão das dívidas dos municípios com a Previdência Social.

Num trabalho bem elaborado, o Presidente da CNM demonstra que os municípios são credores, e não devedores, da Previdência Social. A seguir leia o artigo da CNM e a apresentação (em Powerpoint) feita por Ziulkoski.

O INSS deve mais de R$ 25 bilhões para os municípios

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem uma dívida de aproximadamente R$ 25,4 bilhões com os municípios brasileiros. A estimativa é da Confederação Nacional de Municípios (CNM), que realizou nesta segunda-feira, 9 de março, uma coletiva de imprensa na sede da entidade, em Brasília.

Na oportunidade, o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, abordou detalhes do levantamento feito pela entidade. Segundo o estudo, o INSS é devedor dos municípios em quesitos como: agentes políticos (R$ 4,5 bilhões), compensação previdenciária (R$ 4,5 bilhões), súmula vinculante (R$ 13,9 bilhões) e multas, juntamente com juros (R$ 1 bilhão), o que totaliza R$ 25,4 bilhões.

Além dos débitos do INSS com os municípios, o levantamento da CNM também apresenta o contrário: o endividamento das prefeituras junto ao Instituto. A metodologia da CNM neste caso levou em conta os apontamentos registrados no Cadastro Único de Convênios (Cauc), subsistema do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), disponibilizado em rede a todas as unidades do governo federal e, na internet, no site da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). É de consulta obrigatória por força do art. 45 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2008 (Lei 11.514/2007).

Nesse sentido, entre as reivindicações dos municípios para a amortização de seus débitos previdenciários (estimados em R$ 22 bilhões) perante a Receita Federal, os municípios reivindicam do governo federal um posicionamento mais ativo no cumprimento da lei.

Os municípios reivindicam que a Receita Federal (RF): 1) regulamente a Medida Provisória 457/2009, que dispõe sobre o parcelamento dos débitos previdenciários dos municípios; 2) respeite a Súmula Vinculante nº 8, editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece a prescrição dos débitos previdenciários em 5 anos, em não em 10 anos, como é levado a efeito pela RF; 3) respeite a Resolução nº 26 do Senado Federal, que dispõe sobre a contribuição dos agentes políticos; e 4) aplique os descontos (de 50% a 75%) dos débitos previdenciários previstos na Medida Provisória 449/2008.

Nesta quarta-feira, dia 11 de março, Paulo Ziulkoski irá apresentar mais detalhes sobre a questão do endividamento previdenciário dos municípios na “Mobilização Municipalista sobre Previdência”, evento que será realizado no Auditório Petrônio Portela, no Senado Federal, em Brasília (DF), e contará com a presença de prefeitos, secretários municipais, entre demais autoridades das três esferas de gestão.