Para MP, efetivação de servidores temporários da Prefeitura é inconstitucional

Do Portal D24AM:
 No último dia 12, a Câmara Municipal de Manaus (CMM) aprovou a efetivação desses servidores sem concurso público

Manaus – O procurador-geral de Justiça substituto, José Hamilton dos Santos, ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pedindo que o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) declara inconstitucional a efetivação de 6.380 servidores temporários da Prefeitura de Manaus.

No último dia 12, a Câmara Municipal de Manaus (CMM) aprovou a efetivação desses servidores, contratados em Regime de Direito Administrativo (RDAs), ou seja, sem concurso público.

A Emenda à Lei Orgânica do Município de Manaus (Loman) 08/2012 foi apresentada pela Mesa Diretora da CMM e prevê a estabilidade para quem tem mais de cinco anos ininterruptos de serviço na Prefeitura.

O procurador-geral de Justiça substituto defende que a Emenda é inconstitucional porque não segue o que determina a Constituição Estadual e a Constituição Federal.

O Artigo 119 da Constituição do Amazonas determina a realização de concurso público para efetivação no serviço público.

“O legislador municipal tornou efetivos os servidores municipais por transformar em cargos as funções que pertenciam ao Regime de Direito Administrativo. Somente os detentores de cargos cujo provimento se deu por concurso público é que podem ser efetivos”, descreve o procurador no texto da ADI.

O procurador pede, de imediato, que o Tribunal suspenda a Emenda a Loman até que o pedido de inconstitucionalidade seja julgado. O MP ingressou com a ADI no último dia 18.

Sessão

Na sessão da CMM que aprovou a Emenda, os vereadores afirmaram que votariam pela aprovação do projeto mesmo sabendo que ele é inconstitucional.

Leonel Feitoza (PSD) foi um deles. “Eu gostaria de dizer que vou votar a favor do projeto para ajudar vocês servidores, mas entendo que ele é inconstitucional e que será questionado pela Justiça”, comentou na ocasião.

Feitoza disse, ainda, que acredita ser mais interessante aos servidores deixar a situação como está. Atualmente, uma liminar do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) assegura a permanência deles nos cargos.

Comentário meu: Do ponto de vista jurídico, o Ministério Público está corretíssimo. Existem, no entanto, outras questões que devem ser pesadas e medidas.

A primeira delas é a questão social. Essas pessoas em sua maioria são humildes, baixa escolaridade, exercem funções no sol e na chuva, como exemplo, os garis, estão na condição de temporários há 10, 15, até 25 anos e contam, como regra, com mais de 50 anos.

A segunda, que é o xis da questão, é a previdenciária. A contribuição previdenciária desses trabalhadores é devida ao INSS ou a MANAUSPREV? É uma briga que não ocorre apenas aqui. São Paulo e Minas adotaram leis semelhantes a de Manaus exatamente para tentar resolver essa questão. Não sei exatamente como ficaram as tratativas entre União, São Paulo e Minas. E lá são mais de 200 mil funcionários.

A terceira, é que outros orgãos e instituições no Amazonas fizeram exatamente a mesma coisa, alguns até através de resolução, e efetivaram temporários e o MP ficou calado. Não entrou com ação, fez cara de paisagem. Coincidentemente são cargos de maior valor e ocupados por pessoas de inserção social. O advogado que for defender os temporários nesse julgamento pode deixar o MP numa saia justa. Imagine uma pergunta do tipo: Por que a Constituição vale para o gari e não vale para a “filha do doutor” igualmente nomeada e efetivada sem concurso?

Aliás, o advogado pode ir um pouco mais além e falar sobre a questão previdenciária lembrando que a Constituição Federal, quando trata de Regime Próprio (no nosso caso, a AMAZONPREV), estabelece que ele será único por ente, o que não é cumprido aqui, a começar pelo próprio Ministério Público.  E aí nesse caso não precisa cumprir a Constituição? Só quando é contra o gari?