CARGA DOBRADA : ISS e ICMS se acumulam sobre serviços gráficos

Reproduzo abaixo importante artigo publicado no site Consultor Jurídico de autoria da advogada Roberta Borella Marcucci sobre a questão da tributação de serviços gráficos. Os trabalhos de composição gráfica que envolvam o fornecimento de mercadorias e de serviços, tais como embalagens e outdoors, desde que personalizados e feitos sob encomenda

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