O prazo para a regularização ambiental, por Marina Silva

O GOVERNO FEDERAL sinalizou que vai prorrogar, mais uma vez, o prazo para que os proprietários de terra apresentem os projetos de regularização ambiental de suas áreas, atendendo às exigências previstas em decreto do ano passado, e definidas pelo Código Florestal desde 1934. Mesmo com a previsão legal de um prazo de até 30 anos para recuperar as áreas de preservação permanente e da reserva legal já desmatadas, o governo opta pelo adiamento, dando espaço para as tentativas de se flexibilizar cada vez mais as leis ambientais. E, ao ceder a pressões de grupos mais atrasados do agronegócio, perde a oportunidade de alinhar todo o setor na direção correta. A reformulação do Código Florestal brasileiro deve ser motivada pela ampliação das condições de proteção do que ainda resta de florestas em todos os biomas do país.


Trecho de “O caminho mais fácil”, da senadora Marina Silva, do PV do Acre. Clique aqui para ler a íntegra do artigo.