Marcelo Ramos: “A esperteza do Governo do Estado prejudica os municípios”

O deputado Marcelo Ramos (PSB) acaba de se pronunciar, na tribuna da Assembléia Legislativa, sobre a relação entre o estado e os municípios no que se refere aos repasses de verbas. Abaixo, a íntegra do discurso de Marcelo:

OS PREJUÍZOS SOFRIDOS PELOS MUNICIPIOS PELA ESPERTEZA DO GOVERNO DO ESTADO NA LEI DE INCENTIVOS FISCAIS DO ICMS.

O sistema federativo brasileiro funciona a base da repartição de receitas, ou seja, a União divide uma parte de suas receitas com Estados, Distrito Federal e Municípios. O mesmo acontece com os Estados em relação aos Municípios.

Acontece que, dentro deste modelo, o Brasil sofre de uma absurda injustiça tributária que compromete o pacto federativo, na medida em que a União arrecada muito, os Estados arrecadam muito e os municípios, onde as pessoas moram, vivem de migalhas dos repasses de FPM e ICMS, já que tem pouca e no Amazonas, na maioria dos casos, nenhuma capacidade arrecadatória, diante da falta de atividades econômica no interior do Estado.

Abordo hoje uma manipulação que o Governo do Estado do Amazonas vem fazendo na repartição das receitas de ICMS em prejuízo dos Municípios amazonenses.

A minha manifestação aqui é na defesa dos municípios e das suas populações, sem olhar quem os governa.

O que está em jogo é a sobrevivência dos municípios e da nossa gente e por isso cumpro o meu dever de trazer ao conhecimento desta Casa e do povo o que está acontecendo.

A manipulação diz respeito à engenhosa maneira como o Governo do Estado do Amazonas, através da Lei n. 2826/2003, criou três Fundos:

– FMPES (Fundo de Fomento às Micro e Pequenas Empresas e ao Desenvolvimento do Estado do Amazonas) – Art. 19, XIII, “a”;

– Fundo em favor da Universidade do Estado do Amazonas – UEA – Art. 19, XIII, “b”;

– FTI (Fundo de Fomento ao Turismo, Infra-estrutura, Serviços e Interiorização do Desenvolvimento do Amazonas) – Art. 19, XIII, “c”;

O Governo do Estado, através da citada Lei nº 2826/2003, regulamentou os incentivos fiscais de ICMS que basicamente consistem na concessão às empresas industriais de um crédito estímulo (art. 13) em três níveis: 90,25%, 75% e 55%, mas condicionado, nos termos do art. 19, a que sejam recolhidos percentuais sobre o mesmo crédito estímulo em favor dos Fundos.

Por esse caminho o Estado abre mão de recolher ICMS e recolhe contribuições para os três Fundos.

Por que faz assim quando poderia conceder um crédito estímulo menor  e recolher exatamente o mesmo valor?

Para burlar os Municípios. Transferindo para si, parte dos já mínimos recursos que deveriam ser destinados aos municípios.

Isto porque de tudo o que for arrecadado a título de ICMS o Governo do Estado terá que entregar aos Municípios  25%, de acordo com a Constituição Federal, art. 158, IV, com distribuição na forma estabelecida pelo Parágrafo único, I e II do mesmo artigo.

Do jeito que faz, recolhe ICMS como se fossem contribuições para os três Fundos e não entrega a parte que cabe aos municípios.  Para que se tenha uma idéia dos valores que os municípios deixaram de receber nos últimos cinco anos os dados disponibilizados pela SEFAZ revelam que o total recolhido para os três fundos foi de dois bilhões, seiscentos e noventa e um milhões de reais. 25% disso é igual a 672 milhões de reais. Foi quanto os  municípios perderam nestes cinco anos.

Esta abordagem tem o objetivo de fazer com que o Governo do Estado deixe de fazer caridade com um dinheiro que não e dele, é dos Municípios.
Eu até destacaria aqui o Fundo da UEA pela sua importância estratégica nos 62 municípios do Estado do Amazonas a justificar uma parcela de contribuição dos mesmos com a sua manutenção. Mas os outros, teriam sentido com dinheiro do Estado, mas não com recursos dos já tão pobres municípios.

Em relação ao FTI a situação é ainda mais esdrúxula, já que o Estado, nos últimos 5 anos, retirou R$ 349.004.679,25 (25% dos R$ 1.396.018.717,00 do FTI) que seriam passados para os municípios, para fomentar turismo, infraestrutura, serviços nos próprios municípios. Com a diferença de que o ICMS tem regras legais de distribuição e repasse automático, enquanto o FTI pode ser utilizado segundo as conveniências políticas do Governante da hora.

É como se alguém pegasse um dinheiro teu e reformasse a tua casa com esse dinheiro como se estivesse fazendo caridade.

A medida penaliza de uma forma mais grave Manaus e os maiores municípios que teriam uma parcela maior desses recursos. Registre-se que esses municípios já são penalizados pela não atualização dos índices de distribuição do ICMS.

O Governo do Estado, em respeito à Constituição Federal, tem que entregar o dinheiro aos Municípios. No segundo momento, os municípios usarão esses recursos conforme as suas prioridades.

Deve também o Estado fazer obras e manter programas no interior, em especial nos municípios mais pobres, mas com os seus 75% do ICMS!

Por outro lado, aproveito a oportunidade para questionar a aplicação desses recursos nos fins a que, em tese, se destinam.

Os recursos do Fundo da UEA foram entregues integralmente à Universidade? ‘

Como foram aplicados os recursos do FTI? Quem deles se beneficiou? Quais os municípios? O valor é significativo: quase  HUM BILHÃO  E TREZENTOS MILHÕES DE REAIS.

Quem administra o  Fundo da microempresa?

Nesse sentido estou apresentando requerimentos com o objetivo de obter tais informações.

Finalizando a minha fala de hoje, nos próximos dias irei além da cobrança: apresentarei uma proposta legislativa e/ou administrativa e/ou judicial objetivando acabar com essa distorção através da qual o Governo do Estado se apropria indevidamente de recursos que não são seus, mas dos Municípios.

O enfrentamento da absurda injustiça tributária praticada no nosso país e o reequilíbrio do pacto federativo passam, necessariamente, pelo fim dessas manipulações que concentram ainda mais os recursos públicos e deixam os municípios pobres, cada vezes mais pobres e as populações desses municípios, cada vez mais miseráveis.

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