Mantido o foro por prerrogativa de função

No Brasil, quem exerce determinada função deve ser julgado, no caso de crimes comuns e de responsabilidade, em foros especiais. No popular, chamado de “Foro Privilegiado”. Não há privilégio, mas é assim que o povo chama.

Abaixo a tabela mostra quais são:

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Os que defendem a regra entendem que ela existe para que o julgamento seja isento e a possibilidade de pressão de quem vai ser julgado, senão for eliminada, pelo menos seja diminuída. Dizem que um juiz singular sofreria pressões para julgar um Prefeito, assim como o Tribunal Justiça de um Estado, que depende dos repasses do Governador, igualmente teria dificuldades para julgá-lo. E por isso defendem a regra.

Os que são contra, prendem-se ao principio de que se todos são iguais perante a lei, não podem existir aqueles que são mais iguais. E defendem o fim do foro por prerrogativa de função. Dizem mais: os tribunais superiores demoram muito, o STF, por exemplo, nunca condenou um parlamentar.

Na semana passada, a Câmara não aprovou uma Emenda Constitucional que acabava com a regra hoje existente.

Quem está de fora imagina, a primeira vista, que os deputados fizeram isso para se proteger. Não foi apenas isso. Claro que existem aqueles que não desejam mexer nas regras, por convicção própria, mas o que inviabilizou foi que essa emenda tem a inspiração dos que estão sendo julgados no STF no caso que ficou conhecido como “MENSALÃO”. O Ministro Relator Joaquim Barbosa anunciou que julga em 2010. Ora, se isso ocorre, a possibilidade de muitos serem condenados é concreta e irrecorrível. Já se a emenda é aprovada, o processo se divide em tantos quantos forem os réus, cada um com um Juiz singular, o que vai levar mais tempo, ensejando vários recursos, possibilitando a ocorrência da prescrição.

Foi por isso que muitos deputados votaram contra, ou se abstiveram. Ou seja, não quiseram ficar carimbados de estarem ajudando os “mensaleiros”.