IRPF 2018 – LEÃO COM AS GARRAS AFIADAS

A Receita Federal anunciou as regras para o IRPF-2018. Até o dia 28 de fevereiro próximo as fontes pagadoras devem disponibilizar as informações aos contribuintes que a partir de 1º de março até 30 de abril tem prazo para declarar.
Importante observar que estão sendo feitas novas exigências para apertar o cerco aos contribuintes. É bom ler o texto e não deixar para a última hora, principalmente quanto as novidades.

Serafim Corrêa

NOVIDADES DIRPF/2018

INÍCIO – Painel inicial contendo informações das fichas que poderão ser mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da declaração.

Fichas:

DEPENDENTES – obrigatória a informação do CPF para dependentes com 8 anos ou mais, completados até 31/12/2017.

DECLARAÇÃO DE BENS – incluídos campos para preenchimento com informações complementares relacionadas a alguns tipos de bens, tais como, número de registros, área, localização do bem, CNPJ de empresas e/ou instituições financeiras.

Ex: Imóveis –data de aquisição, área do imóvel, registro de inscrição no órgão público e registro no Cartório de Imóveis;
Veículos, Aeronaves e Embarcações – número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;
Contas correntes/aplicações financeiras – CNPJ da instituição financeira

CÁLCULO DO IMPOSTO – incluída linha com título “Alíquota efetiva (%)” –com informação da alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto (a fórmula utilizada para o cálculo da Alíquota Efetiva encontra – se disponível no sítio da Receita Federal).

DARF – o Programa Gerador da Declaração (PGD) permite a impressão do DARF para pagamento de todas as quotas do imposto, inclusive as em atraso.

O DARF será impresso acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir de 01/05/2018 até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês do pagamento.

Se o pagamento da quota for efetuado após o seu vencimento, incidirá multa de mora de 0,33% ao dia, observado o limite máximo de 20%.

Caso o contribuinte efetue o pagamento da(s) quota(s) após o prazo, será calculada, além dos juros SELIC, a correspondente multa.

Atenção – Para a emissão do DARF, será necessário que o computador esteja com acesso à internet.

Meu Imposto de Renda

O programa meu imposto de renda substituirá o m-IRPF, a retificadora on-line e o rascunho. Permite o preenchimento de declarações do IRPF 2018, originais e retificadoras.

Disponível no APP (celular/tablet) e e-CAC(computadores)

Para iniciar uma declaração é necessário criar uma palavra – chave, a qual será exigida para continuar o preenchimento em outro equipamento diferente.

Para iniciar o preenchimento de uma retificadora é indispensável que o arquivo da declaração que será retificada tenha sido gravado previamente no equipamento.

Saiba mais: https://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/fevereiro/receita-federal-apresenta-as-novidades-da-dirpf-2018