Empresa não pode aplicar multa de trânsito

O STJ decidiu que a BHTrans não pode aplicar multas de transito. O voto do Ministro Relator Mauro Campbell foi aprovado à unanimidade.

Veja a notícia na íntegra retirada do site do STJ:

BHTrans não pode aplicar multa de trânsito

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que a Empresa de Transporte de Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans) não têm poder para aplicar multas de trânsito na capital mineira. A Turma deu provimento ao recurso especial do Ministério Público de Minas Gerais.

O julgamento foi concluído hoje (10) com a apresentação do voto-vista do ministro Herman Benjamim. Seguindo entendimentos doutrinários, o ministro ressaltou que as sociedades de economia mista tem fins empresariais e servem para desempenhar atividade de natureza econômica. “Nesse aspecto, é temerário afirmar que o trânsito de uma metrópole pode ser considerado atividade econômica ou empreendimento”, afirmou no voto-vista.

Por essas razões, o ministro Herman Benjamim seguiu o voto do relator, ministro Mauro Campbell Marques, no sentido de considerar impossível a transferência do poder de polícia para à sociedade de economia mista, que é o caso da BHTrans. Todos os demais ministros da Segunda Turma acompanharam essa tese.

A decisão do STJ reforma o acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que havia decidido que a BHTrans, criada com o objetivo de gerenciar o trânsito de Belo Horizonte, teria competência para aplicar multa aos infratores de trânsito, nos termos do artigo 24 do Código Nacional de Trânsito.

3 thoughts on “Empresa não pode aplicar multa de trânsito

  1. Enquanto isso, em Manaus, os chamados “azuisinhos” (guardas de trânsito), estão mais preocupados em mutar do que em orgazinar o trânsito e servir o usuário contribuinte. O grande problema não é pagar a multa, e sim, não sabermos sua devida aplicação e não termos um trânsito ao menos razoável. As calçadas e ruas viraram estacionamento comercial, basta transitar nas avenidas principais da capital, de determinadas instituições poderosas e vergonhosamente de entidades públicas, como ocorre no Fórum Henock Reis, Assembleia Legislativa, entre outras tantas.

  2. Serafim,

    Não há dúvida que o senhor está a frente do seu tempo quando colocou em prática uma visão holístca da Administração Pública, digo isso porque o senhor teve coragem de extinguir a EMTU, sabe-se que tal medida significou uma grande redução da carga tributária, bem como,deu um novo norte ao sistema de trânsito o que já tira a pecha de se considerar o sistema de trânsito como atividade econômica.
    Não posso deixar de registrar que fiquei feliz com sua medida de criação de uma autarquia de trânsito, visto que, há época tive a honra de participar do processo de idealização do IMTRANS desde sua fase “embrionária” na qual pude colaborar sobremaneira, por deter conhecimentos de causa os quais conjugados aos conhecimentos acadêmicos em Ciências Econômicas somado a Pós-graduação em Engenharia de Trânsito, em conjunto com o corpo técnico podemos levar o projeto de criação do IMTRANS à frente o qual foi ratificado pelo senhor, a única ressalva é quanto aos projetos e programas que não foram ou não poderam ser colocados em prática. Mas vale sempre destacar que o senhor deu tratamento diferenciado ao sistema de trânsito merecendo todos os louvores que seu elevado espirito público lhe confere.

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