‘É a estrada da integração nacional’, diz Serafim após Justiça liberar obras da BR-319

‘É a estrada da integração nacional’, diz Serafim após Justiça liberar obras da BR-319

O deputado estadual Serafim Corrêa (PSB) afirmou que, após conhecer a realidade, o juiz federal Rafael Paulo Soares Pinto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reconsiderou a decisão do dia 1º de março e liberou nesta terça-feira, 6, a licitação do governo federal para a repavimentação e reconstrução dos 52 quilômetros na BR-319/AM, referentes ao lote C.

“Como se sabe, havia uma decisão. O MPF (Ministério Público Federal) tentou barrar a estrada, a Justiça Federal em 1ª instância, através da Dra. Jaiza Fraxe, negou essa pretensão do MPF, permitiu a liberação da estrada, mas houve uma liminar do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região, em Brasília, barrando a obra. Na terça-feira (6), com a graça de Deus, o próprio desembargador federal no exercício do cargo, Rafael Paulo Soares Pinto, conheceu a realidade, voltou atrás e liberou a obra”, disse Serafim.

 

A declaração do parlamentar foi dada durante discurso na sessão híbrida da ALE-AM (Assembleia Legislativa do Amazonas) desta quinta-feira, 8.

“Quero cumprimentar a todos por essa decisão, desde o ministro da  Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, ao mais humilde trabalhador do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes). Todos são grandes vitoriosos e ficam os votos de que essa estrada possa avançar, porque ela é a estrada da integração nacional, a estrada da vida”, defendeu o líder do PSB na ALE-AM.

O asfaltamento do lote liberado pelo magistrado consiste no trecho localizado entre os quilômetros 198 e 250 da BR-319.

“Pelo exposto, e em juízo de retratação ínsito ao agravo interno, reconsidero a decisão ID 99651056 e indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela  recursal formulado pelo MPF, mantendo incólume a decisão do primeiro grau proferida nos autos do Cumprimento de Sentença nº 1016749-49.2019.4.01.3200, que indeferiu o pedido de liminar de suspensão do Edital RDC 216/2020. Declaro prejudicados os embargos de declaração opostos pelo DNIT”, diz o magistrado em trecho da decisão.