Tributos, prudência e pragmatismo

Publicado em 03/01/2019 Na Assembleia Constituinte de 1988, defendeu-se a inclusão dos impostos únicos federais incidentes sobre lubrificantes e combustíveis, energia elétrica, telecomunicações e minerais na base do então existente ICM, argumentando-se tratar de exigência da moderna tributação do IVA. Essa tese se fez acompanhar de proposta para eliminação da

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Fonte: Valor Econômico – Carla Araújo BRASÍLIA  –  O presidente Michel Temer decidiu deixar para o presidente eleito, Jair Bolsonaro, a decisão sobre a prorrogação até 2023 dos incentivos fiscais para empresas que investirem nas áreas de influência das superintendências do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e do Nordeste (Sudene), segundo

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