AS DUAS GRANDES CONFUSÕES DESTAS ELEIÇÕES

A primeira é a exigência de um documento com foto para que o eleitor possa votar.

As fraudes eleitorais vêm sendo reduzidas a cada eleição. Uma que sobrevivia era a de “alugar” títulos eleitorais. Essa prática consistia no seguinte: o candidato dava um valor ao eleitor que lhe “alugava” o título. Como não havia foto, uma pessoa votava pela outra.

Foi com o objetivo de coibir essa fraude que mudaram a lei, fazendo a exigência de um documento de identidade com foto ser apresentado junto com o título na hora de votar.

O PT, que no Congresso aprovou a medida dos dois documentos, entrou no STF pedindo fosse declarada inconstitucional a exigência do segundo documento com foto. Ou seja, queria que apenas com o título o eleitor pudesse votar. O STF, que anda em baixa por ter decidido não decidir no caso da Lei da Ficha Limpa, deu uma decisão que preserva o objetivo da lei – evitar o aluguel de títulos eleitorais – e, na prática, extingue o título de eleitor.

A decisão diz que para votar não precisa a apresentação dos dois documentos, basta um, mas tem que ter foto. Ora, como o título de eleitor não tem foto, e para votar tem que ser apresentado um documento com foto, qual a utilidade do título de eleitor?

Na seqüência, um dos dois caminhos deve ser seguido. Criar o título de eleitor com foto ou acabar com o título de eleitor, bastando uma identidade com foto para votar.

O Brasil tem 135 milhões de eleitores, mas segundo o Painel da Folha 30 milhões não possuem RG, o que significa dizer que de saída mais de 20% dos eleitores não votarão. Isso, obviamente, deve influenciar no resultado das eleições, principalmente na presidencial.

A outra grande confusão diz respeito ao fato de ainda restarem pendentes de julgamento no TSE 1.248 pedidos de registro de candidaturas que, segundo a lei, deveriam ter sido julgados até o dia 28 de agosto e não foram exatamente pela desproporção entre o número de processos e a capacidade de julgar do TSE.

A maior confusão será nas eleições proporcionais, pela mudança das regras. Anteriormente, quando o candidato passava a eleição sem que o seu processo tivesse sido julgado os seus votos seriam normalmente apurados. Se depois o julgamento lhe fosse adverso, os votos eram contados em favor da legenda e o resultado não se alterava. A nova regra é que os votos só podem ser computados após o julgamento do processo. Como qualquer que seja a decisão altera o resultado do número total dos votos e do quociente eleitoral, a cada julgado, o resultado pode ser alterado.

Ou seja, no final as eleições serão ganhas ou perdidas por quem tiver os melhores advogados que passam a ser quase tão importantes quanto os candidatos, numa completa inversão de valores.

Coletei abaixo o que dizem O GLOBO, a Folha de São Paulo e uma interessante análise do Dr. Joaquim Falcão.

One thought on “AS DUAS GRANDES CONFUSÕES DESTAS ELEIÇÕES

  1. Poh sarafa sempre achei um erro sua união com o Alfredo, ja tinha até mandado um comentário sobre uma possível união sua com o Praciano, e hoje ouvindo as rádios percebi que eu e a torcida do flamengo estávamos certos, você iria pra 2º turno e seria eleito governador do Amazonas, espero que você escolha melhor no futuro e estarei com você.
    Um abraço.

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