AGU estabelece que estados podem legislar sobre direito do consumidor

AGU estabelece que estados podem legislar sobre direito do consumidor

Após o Projeto de Lei nº  39/2019 – que proíbe a cobrança de taxas adicionais em serviços de telecomunicações sem a autorização do cliente – ter recebido veto do governo do estado, sob a justifica de que a competência seria exclusiva da União, a Advocacia Geral da União (AGU) reconheceu que competência é do estado por se tratar de direito do consumidor.

Para o autor do projeto de lei, deputado Serafim Corrêa (PSB), as empresas de telecomunicações passaram a ofertar serviços adicionais, porque ficam isentas do pagamento de Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o que é uma perda para o estado.

“No projeto de minha autoria, que foi aprovado nesta Casa, fica vedado incluir qualquer cobrança, ainda que as empresas digam que o serviço é gratuito – e elas dizem que o primeiro mês é de graça – sem a autorização expressa do consumidor. Aí, a PGE (Procuradoria Geral do Estado) dá um parecer fulminante, dizendo que não se trata de direito do consumidor, mas de telecomunicação, e que, portanto, a competência é da AGU e o estado veta o projeto”, explicou o líder do PSB na Casa.

O deputado ainda disse que o projeto objetiva apenas proteger o consumidor.

“Nas contas telefônicas ou de internet, você contrata um plano que está de acordo. Aí, de repente, a empresa acrescenta um serviço adicional, como um fornecimento de uma revista digital, que dizem que é de graça. Mas aí, quando chega no terceiro mês, aquela revista passa a custar R$18,80 e depois colocam outro serviço que não se sabe nem do que se trata e passam a cobrar mais R$30. Aquela conta que era R$ 100, passa a custar R$ 150. Quando você vê, a sua conta já está em R$ 300”, explicou o deputado.

Segundo Serafim, em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre um assunto similar, envolvendo a Assembleia Legislativa de Santa Catarina, a AGU determinou que o estado poderia legislar, já que se trata de direito do consumidor. “A relação entre usuário e as empresas prestadoras de serviço integra o objeto desse ramo específico […]”, diz trecho do documento.

“Fui atrás e encontrei um parecer da AGU da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, dizendo que isso é direito do consumidor e que o estado tem competência para legislar. Então, estamos vivendo aqui a ironia. A PGE dizendo que a competência é da União e a União dizendo que a competência é do estado. Esse veto está na Casa. Haverá de ser votado e espero que esse veto seja derrubado. Essa é uma questão complicada. Inclusive, irei conversar com o procurador-geral para ver como vai ficar essa situação”, concluiu o deputado.

Em anexo, documentos do veto e do parecer da AGU.