“A ponte daqui e a ponte de lá”, por Marcelo Serafim

Da mesma forma que elogio o projeto e falo de alguns dos importantes benefícios que serão gerados, sou obrigado a fazer algumas considerações a respeito da obra, pois creio que faltou discutir mais com a sociedade organizada. Devo falar do meu espanto ao ler a reportagem do Jornal Diário do Amazonas que comparou a construção da ponte sobre o Rio Negro com uma ponte feita na China. A de lá tem um custo 2,5 vezes menor do que a de cá, e com a diferença de ter um numero de pistas muito maior que a nossa ponte. Claramente algo está errado. Ou erraram no projeto ou estão errando na execução, pois não existe explicação lógica para que uma obra praticamente dobre de preço no decorrer de sua execução.


Trecho de “A ponte daqui e a ponte de lá”, do deputado federal Marcelo Serafim (PSB), publicado às quintas no jornal Dez Minutos. Clique aqui para ler a íntegra do artigo.

4 thoughts on ““A ponte daqui e a ponte de lá”, por Marcelo Serafim

  1. ACONTECE MEU ILUSTRE DEPUTADO QUE A PENA IMPOSTA POR CERTOS ABUSOS NA CHINA, TODOS ESTÃO CIENTES E CALEJADOS EM SABER NO QUE DÁ. OU NÃO ?

  2. Caro Marcelo…
    me perdoe, mas a comparação deixou a desejar. Há pontes novas em Lisboa, na China, na Grécia e vários outros países. Esse aponte de Manaus, na ponta do lápisa, custa três/quatro vezes mais caro por quilômetro, no mínimo. Já fiz essa comparação antes do jornal. E é fácil pela internet. Mas isso não ocorre só com a ponte, tem muito mais obra hiperfaturada por aqui. É uma pena que o Ministério Público não tenha mais coragem, mais audácia, e não se disponha a fazer uma comparação mais técnica pra, dentro da lei, indagar a razão dessa diferença tão absurda. Estamos sendo assaltados a plena luz do dia, na cara de todo mundo. Tenho profundo respeito e diria que sou “ministeristapúblico”, mas existe um emperramento nessas questões políticas que barra. Pelo restante do país promotores exageram na investigação, partem pra cima com tudo, como se diz. Aqui em Manaus é exatamente ao contrário, o pecado é da omissão, da inércia.
    Salve a internet que nos deixa e estimula a dar opinião de forma mais livre e democrática, ambora o alcance ainda não seja o desejado.

  3. Não é somente esse aditivo que é imoral e fere a lei 8.666; o processo licitatório mostra claramente que houve favorecimento ao consórcio vencedor. Foi usado um artifício chamado de COBERTURA, ou seja, já estava acertado qual empresa venceria a licitação, então para não dar muito na vista, outras empresas apresentam propostas de preços superiores a da vencedora, legitimando todo o processo. Basta verficar os preços apresentados pelas empresas:

    1)Preço base da obra: R$ 590 milhões;
    2)Preços proposts pelas empresas:
    – Andrade Gutierrez: + – R$ 589 milhões: desconto de 0,17%;
    – Odebrecht: +- R$ 585 milhões; desconto de 0,85%;
    – Camargo Correa: +- R$ 575 milhôes; desconto de 2,54%.

    Tentem entender; como uma empresa como a Gutierrez entra com um preço muito próximo ao preço base, sabendo que tem outras empresas de grande porte no processo. É lógico e evidente que foi tudo acordado. Somente o MPE e o TCE fazem de conta que tudo está correto.
    Esses favorecimentos são as coisas mais normais no governo do estado; no passado as principais empresas beneficiadas foram as empresas do Moura Jr.; agora são as empresas da famiglia Camelli e as poderosas Gutierrez e Camargo Correa.
    O “rouba mais faz” vai eleger um senador ano que vem, porque o povo amazonense não é politizado e vende seu voto por migalhas

  4. Infelizmente a audácia do Ministério Público é restringida a quem já está degolado e a políticos do chamado baixo clero. Queria ver o Ministério Público enquadrar peixe graúdo. Não só o MP, mas o TJAM também.

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