A Guerra Fiscal

A Lei Complementar nº 160/2017 que objetiva colocar fim na “ guerra fiscal do ICMS”  terminou tendo efeito inverso em nosso estado. Despertou manifestações de desagrado e até informações de que empresas deixariam o nosso polo industrial. Não creio que alguém saia daqui por esse motivo.

Importante resgatar a história e explicar toda a questão.

Tudo começa na Lei Complementar 24/75 que estabeleceu ser obrigatória a homologação unânime dos estados na concessão dos incentivos de ICM (aquela época era ICM e não ICMS) por qualquer um dos estados, menos pelo Amazonas (art. 15 da referida lei). Ou seja, todos dependiam de todos, menos o Amazonas. Essa era uma vantagem fantástica que só nós tínhamos. Registre-se que o então Secretário de Fazenda do Amazonas à época, o saudoso economista Ozias Monteiro Rodrigues, foi o nosso grande articulador nessa conquista.

Essa lei foi respeitada até os anos 80 quando os outros estados, principalmente do nordeste, centro oeste e sul começaram a desrespeita-la e a conceder incentivos de ICMS independente da homologação do CONFAZ (órgão que reúne todos os secretários de fazenda representando seus respectivos estados). Ora a concessão de um incentivo numa operação interestadual gera crédito fiscal e provoca efeito negativo na arrecadação do outro ente. Isso ficou conhecido como “guerra fiscal”. Quem mais perde é São Paulo porque é o maior comprador desses estados.

Resultado, o estado de São Paulo, através da sua SEFAZ, reagiu tentando glosar o crédito fiscal de ICMS para inibir as empresas sediadas em São Paulo a comprar de quem tinha incentivo e estava em outros estados. Isso, obviamente, para forçar que essa empresa fosse para São Paulo onde está o mercado consumidor e a infraestrutura é melhor. Além disso, ingressou com várias ADINs no SFT e obviamente ganhou todas.

Num determinado momento São Paulo pediu que se editasse uma Súmula Vinculante e o STF decidiu dar um prazo ao Congresso Nacional para que costurasse um grande acordo visando um grande acordo entre os estados que acabasse com a “guerra fiscal”.

Essa costura começou no CONFAZ e foi para o Congresso. Nós, importante falar no plural, porque TODOS NÓS não demos a menor importância para essa negociação que começou em 2014. Quando ela estava em vias de ser votada, recentemente, coisa de um mês atrás, a SEFAZ Amazonas entrou na briga por iniciativa do secretário Francisco Arnóbio, mas tendo a frente o secretário da Receita, Ló Campos. O próprio governador David Almeida e o secretário Arnóbio se envolveram diretamente, mas muito pouco puderam fazer. Óbvio que ouviram das autoridades fazendárias dos outros estados e do governo federal aquele: “mas só agora que vocês nos procuram…”.

Claro que a correlação de forças era e sempre foi adversa. A soma de 26 estados é maior que 1 estado, a de 505 deputados federais é maior que 8 deputados federais e a de 78 senadores é maior do que a de 3 senadores.

A lei que pretende ser um acordo, mas pelo visto não será, estabelece em apertadíssima síntese que os estados que já concedem incentivos poderão conceder esses mesmos incentivos (não podem criar novos), no caso da indústria, por mais 15 anos. E aí acaba. E os estados vizinhos podem oferecer o mesmo incentivo que o outro já oferece.

Pelo que brigou a SEFAZ-AM na reta final?

Duas coisas.

Que os percentuais fossem sendo reduzidos ano a ano e que os vizinhos não pudessem “colar” (termo usado para definir a concessão do mesmo incentivo pelo vizinho).

Não conseguimos nada na Câmara dos Deputados, nem com o próprio Presidente Michel Temer.

Friamente teremos uma desvantagem e uma vantagem.

A desvantagem, até 2032 os estados vão poder continuar concedendo os incentivos que já concediam, mas agora amparados pela Lei Complementar nº 160/2017. Ou seja, na prática não muda nada.

Já as nossas vantagens são: vamos poder continuar concedendo incentivos que já concedíamos e mais os incentivos federais da ZFM e a partir de 2032 seremos exclusivos até 2073.

Perda parcial nos 15 anos iniciais, ganho total nos 41 finais.

Creio que esse é o momento de tomarmos consciência que os investidores decidem hoje vão fazer seus investimentos por um conjunto de fatores e não apenas pelos incentivos.

No conjunto da ópera temos muito a melhorar no quesito incentivo fiscal e esse é um momento de fazermos isso. Coisas simples tipo ir atrás dos investidores, tratá-los com respeito, diminuir a burocracia, ter regras mais claras, além de coisas mais complexas como melhorar a energia e a internet.

Bom momento para autocrítica, reflexão e para avançar.

Quanto a Lei Complementar nº 160/2017 não podemos esquecer que surgiu por iniciativa do STF.

Como ele consideraria inconstitucional ou ilegal um acordo que ele mandou fazer?

Vamos em frente.

Serafim Corrêa é economista, advogado e deputado estadual pelo PSB/AM.