DEZ ANOS DEPOIS….
Em 2000, pela Emenda Constitucional nº 30 criou-se a regra de que os precatórios pendentes a data da Emenda seriam parcelados em 10 parcelas anuais. Contra essa mudança insurgiram-se a CNI e a OAB. Hoje, dez anos depois, o STF julgou dizendo que os precatórios não poderiam ser parcelados. Ocorre