ZFM E A POLÍTICA DE DESONERAÇÃO TRIBUTÁRIA

ZFM E A POLÍTICA DE DESONERAÇÃO TRIBUTÁRIA

A ZFM chegou, definitivamente, a um “point of no return” no que concerne a níveis de competitividade internacional eivados em novas tecnologias oriundas da revolução da informática nos anos 1980 e da Revolução Industrial 4.0. Tendo em vista a gravidade do quadro, Suframa, governo do Estado e classes empresariais estão compelidos a encontrar fórmulas de convergência com o governo federal por meio de propostas lógicas e inovativas que visem  promover a diversificação de nossa matriz econômica, ora desfocada dos padrões tecnológicos contemporâneos.

 

O novo Decreto, adotando nova redução do IPI em até 35%, por compromisso da Presidência da República perante o governo do Amazonas, confirma a excepcionalidade das cadeias produtivas do Polo Industrial de Manaus (PIM), respeitando as vantagens fiscais asseguradas pelo DL 288/67 ao produto local. Sob a ótica do governo federal as medidas de redução do IPI têm por objetivo contribuir para a reindustrialização do país a partir da redução da carga tributária, do incentivo à competitividade da indústria nacional via investimentos em pesquisa e desenvolvimento, potencializando sua capacidade de geração de emprego e renda do setor.

 

No tocante à ZFM, o cenário é outro. Como os empreendimentos instalados no PIM são isentos de IPI e geram créditos sobre o tributo, um corte de alíquotas torna, em tese, a atividade do polo industrial local menos atrativa. A conferir, pois nenhuma empresa até agora manifestou decisão irrevogável de deixar Manaus em consequência da política governamental de desoneração tributária. A luta do governo do Estado, Fieam e Cieam contrária à redução do IPI tem possibilitado algumas vitórias junto ao STF. Vitórias de Pirro, entretanto, resultado positivo  obtido a alto custo, sobretudo político, potencialmente acarretador de prejuízos irreparáveis futuros.

 

A despeito da complexidade da questão, há alternativas de negociação embasadas em mecanismos capazes de conciliar e concertar “modus vivendi” Amazonas/Governo Federal, de sorte a viabilizar níveis satisfatórios de convergência política e estratégica entre as partes conflitantes. É no mínimo imprudente, contudo, a  expectativa de condicionar o curso ZFM-2073 jungido, atado exclusivamente ao PIM. Aspiração muito pequena, pobre. Como diz Luiza Trajano, da Magalu, “pobreza atrai pobreza; precisamos sim de metas ousadas”. Imperioso pensar grande, levando em conta que, com os ajustes devidos ao quadro monoindustrial do PIM, a economia do Amazonas deverá crescer muito mais como resultado da conjunção dos três setores básicos da economia – previsto no DL 288/67 -, e da impostergável integração PIM/Bioeconomia, a exploração sustentável de nossa biodiversidade.

 

O momento exige corrigir distorções do passado, catalisar vantagens comparativas e evoluir formas de negociação de eventuais prejuízos advindos dos cortes do IPI. Definitivamente, não será pela via da judicialização do contencioso que haveremos de chegar a acordo eficaz. Torna-se fundamental, nesse passo, ampliar e ajustar o discurso de defesa dos interesses da ZFM. Confrontos diretos com Brasília apenas atendem a conveniências eleitoreiras circunstanciais, menores. Politizar uma questão técnica de alta relevância não passa, ao que penso, de oportunismo. Chuva passageira que se dissipa tão logo terminem as eleições.

 

Absolutamente certo o empresário Antônio Azevedo, CEO do grupo TV Lar, ao afirmar. “O Modelo ZFM vive esta contradição que nos coloca contra a modernização e competitividade do Brasil. Não dá pra conciliar pois nunca teremos a competitividade necessária para compensar os custos locacionais que com a pandemia triplicaram pelo menos”. Ajustar o modelo em relação ao mundo tecnológico 4.0 é fundamental à pavimentação da da rota 2073, superar a crise de identidade do modelo e ajustá-lo ao mundo globalizado. A via, certamente, é a de negociação em alto nível profissional. Beligerância, jamais.