Vitória dos aplicativos! STF fixa tese de repercussão geral em recurso sobre transporte individual por aplicativos

Vitória dos aplicativos! STF fixa tese de repercussão geral em recurso sobre transporte individual por aplicativos

Com esta decisão do STF o Brasil avança para a ampliação do uso dos aplicativos no transporte de passageiros.

Serafim Corrêa

Fonte: http://portal.stf.jus.br

Os ministros aprovaram a tese proposta pelo relator do recurso, ministro Luís Roberto Barroso. No julgamento do mérito, o STF invalidou leis municipais que proibiam essa modalidade de transporte de passageiros.

a sessão desta quinta-feira (9), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a tese de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 1054110, no qual o Tribunal julgou inconstitucional a proibição ou restrição, por meio de lei municipal, do transporte individual de passageiro por motoristas cadastrados em aplicativos. O tema também foi objeto de julgamento na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 449. Ficou vencido, unicamente em relação à tese, o ministro Marco Aurélio.

A tese proposta pelo relator do RE, ministro Luís Roberto Barroso (relator), e aprovada pelo Plenário foi a seguinte:

1 – A proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.

2 – No exercício de sua competência para a regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal (Constituição Federal, artigo 22, inciso XI).

PR/AD

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