UMA FOTO VALE MAIS DO QUE MIL PALAVRAS

A proposta de ampliar os limites da Zona Franca de Manaus para os municípios que compõem a chamada Região Metropolitana é um equívoco que está sendo usado como marketing eleitoral.

O Decreto lei nº 288/67 definiu os limites em seu art. 2º:

Art 2º A Zona Franca de Manaus é configurada pelos seguintes limites, do vértice do paredão do Pôrto de Manaus, onde estão assinaladas as cotas das cheias máximas, pelas margens esquerdas dos rios Negros e Amazonas, até o promontório frente à Ilha das Onças; dêste ponto, pelo seu paralelo, até encontrar o rio Urubu; desta intercessão, pela margem direita do mencionado rio, até a confluência do rio Urubuí; daí, em linha reta, até a nascente do rio Cuieiras; dêste ponto, pela margem esquerda do citado rio, até sua confluência com o rio Negro; daí, pela margem esquerda dêste rio, até o vértice do paredão do Pôrto de Manaus.

Na foto acima, podemos visualizar esses limites pela linha amarela. A ZFM abrange parte de três municípios e o seu território está assim distribuído:

– Manaus, 49,5%;

– Rio Preto da Eva, 38%;

– Itacoatiara, 12,5%.

A foto mostra a imensidão da área da Zona Franca, mas apenas a cidade de Manaus atraiu empreendimentos, exatamente por ter o mínimo de infraestrutura. O restante, seja Manaus, Itacoatiara ou Rio Preto da Eva não atraiu ninguém em 47 anos. Nem mesmo a cidade de Rio Preto da Eva que fica bem no meio da área atual da Zona Franca.

Como os outros municípios iriam atrair?

Além disso, é fácil prever que na hora em que a matéria começar a tramitar não teremos nenhum argumento para impedir que surjam NOVAS zonas francas em outros Estados. E aí estaremos criando concorrentes. No amazonês isto é uma “leseira”.