UM APELO AO BOM SENSO

Continua na pauta o impasse entre os Poderes Executivo e Judiciário quanto ao valor a ser repassado pelo primeiro ao segundo. Bom registrar, antes de qualquer consideração, que essa situação não é responsabilidade dos atuais chefes dos dois poderes, Omar Aziz e João Simões, respectivamente, mas arrasta-se pelo menos há quinze anos sendo sempre postergado.

Os dois têm razão, mas isso não basta para resolver o problema que envolve recursos públicos. De um lado, o Executivo diz que não pode ir além do que já foi e de outro, o Judiciário comunica que sem recursos adicionais vai “fechar” 35 comarcas no interior.

O Judiciário acumula um passivo decorrente do Imposto de Renda que reteve e não recolheu, dos encargos previdenciários e de diferenças salariais.

Aprofundando um pouco a análise verifica-se que o Executivo lá atrás manipulou a base de cálculo dos repasses através da criação de fundos e da regra de que as empresas parcialmente beneficiárias de incentivos fiscais, ao invés de recolherem ICMS, recolhem contribuições para esses fundos.

A primeira vista isso não teria maior conseqüência, mas tem. É o seguinte: o ICMS é a base principal dos repasses para os Municípios, o Judiciário, o Legislativo, o Ministério público e o TCE. Os Municípios constitucionalmente têm direito a 25% do ICMS recolhido. Na hora em que ao invés de ICMS as empresas recolhem contribuições está dado o “banho de cuia” em todos. Falo isso há muito tempo, mas sinto-me um pregador daqueles que fica com aparelho de som no Largo da Matriz falando sozinho, as pessoas passando e não dando a mínima.

Já o Judiciário resiste, também, há cerca de quinze anos a compor o regime previdenciário próprio único do Estado e, ao invés de todos os meses reter as contribuições dos seus funcionários, colocar igual valor ao retido e recolher o montante à AMAZONPREV que pagaria os seus aposentados, ele não faz isso e continua pagando os seus aposentados e pensionistas diretamente. Isso contraria frontalmente a Constituição Federal que em seu artigo 40, parágrafo 20, estabelece de forma clara e incisiva:

§ 20. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

Além disso, não recolhe as contribuições devidas ao INSS que no momento próprio vai cobrar do Executivo.

O Executivo quer que o Judiciário regularize essa situação e o Judiciário quer mais recursos. Diante do impasse, o Judiciário decidiu “fechar” as comarcas do interior. Sobre isso, respeitando o olhar de cada um, entendo que todo o esforço deve ser feito para mantê-las. O nosso interior vive a crise da ausência do Estado, aí entendido no seu sentido mais amplo. O cidadão interiorano não tem onde tirar carteira de identidade, não tem saúde, não tem educação, não tem água encanada, não tem destino final do lixo, enfim não tem cidadania, exatamente pela ausência do Estado. Nesse quadro, a presença da Justiça como responsável pelo equilíbrio social é fundamental. Fechar as comarcas é aprofundar o isolamento.

Reconheço total pertinência no questionamento da desembargadora Graça Figueiredo sobre o custo do Judiciário quando comparado com do Legislativo. Para que se tenha uma idéia, no ano passado, o Judiciário gastou 304 milhões de reais e o Legislativo 281 milhões de reais. Ela tem razão. Não se pode comparar a Assembléia com toda a estrutura judiciária do Estado.

Na busca de encontrar caminhos para que se evite o fechamento das comarcas, daqui deste espaço, dou a minha opinião no sentido de que não cabe radicalismos, mas sim negociação, conciliação e entendimento.

Os dois lados terão que recuar. O Executivo não pode continuar manipulando a arrecadação do ICMS e prejudicando os Municípios e os Poderes e o Judiciário não pode continuar resistindo a cumprir a Constituição quanto à Previdência Social, numa postura incompatível com o Estado Democrático de Direito.

Se começarem por aí, entendo que estarão dados os primeiros passos rumo à solução do problema.

Esta é a minha contribuição para o debate.

2 thoughts on “UM APELO AO BOM SENSO

  1. É o caso em que aquele famoso radialista dizia:
    É de Clóvis para Raimundo e de Raimundo para Clóvis e que o FBI cha ma de extorsão.
    -Me dá, me dá, me dá, oi me dá um dinheiro aí… senão eu fecho.
    -Se fechar eu digo tudo… aí eu quero ver Cuba lançar. Os fogos… dos outros.

  2. Ao Sr. Serafim Correa,

    a atual gestão municipal tem a todo custo prejudicado ao povo evangélico,
    multando-os nas proximidades da igreja da Restauração, uma verdadeira
    perseguição.
    Ontem ouvir falar de um suposto processo que a atual gestão tem realizado
    contra a sua pessoa, devido a uma suposta doação da sua gestão de um terreno a igreja.
    Mas a atual gestão não se pronuncia a respeito de um terreno que foi comprado na sua gestão para ampliação do SAMU na Av. Grande Circular
    que hoje foi doado a particulares para uso de uma casa de prostituição, que fica ao lado do SAMU.
    Inclusive já foram lá com intuito da retirada deste particular, mas ele possui
    autorização da prefeitura, inclusive com mandado de segurança pago com dinheiro publico.
    Gostaria muito que o Sr. investigasse o que realmente ocorre nesta situação, pra vê se o sr. Amazonino acabe de perseguir nós evengelicos.

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