TJAM divulga classificação de juizados, varas e comarcas que atingiram as Metas do CNJ em 2015

Programa Permanente de Premiação a Magistrados e Servidores é destinado às varas e respectivos Juízos do Primeiro Grau de Jurisdição


Em 26 de maio de 2014, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu a Política Nacional de Atenção Prioritária ao 1º Grau de Jurisdição, por meio da Resolução n.º 194. Desde então, os tribunais de todo o País buscam alcançar as metas estabelecidas pelo órgão, e no Amazonas não é diferente. A presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) divulgou a lista de classificação final do Programa Permanente de Premiação a juízos e servidores pelo alcance de Metas Nacionais fixadas pelo CNJ, e de Metas Diferenciadas do TJAM – este último instalado pela presidente da corte amazonense, desembargadora Graça Figueiredo, em junho do ano passado.

As metas para o ano de 2015 foram estabelecidas durante o 8º Encontro Nacional Judiciário, realizado em Florianópolis, em novembro de 2014, que fixou sete metas nacionais: julgar mais processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente; julgar processos mais antigos, alcançando 80% dos processos distribuídos até 31 de dezembro de 2011, no 1º Grau, e até 31 de dezembro de 2012, no 2º Grau; e 100% dos processos distribuídos até 31 de dezembro de 2012, nos Juizados Especiais e Turmas Recursais.

Outras metas são: aumentar os casos solucionados por conciliação; priorizar o julgamento dos processos relativos à corrupção e à improbidade administrativa – identificar e julgar, até 31 de dezembro de 2015, pelo menos 70% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionados a crimes contra a administração pública distribuídas até 31 de dezembro de 2012; priorizar o julgamento das ações coletivas – identificar e julgar, até 31 de dezembro de 2015, as ações coletivas distribuídas até 31 de dezembro de 2012, no 1º grau, e até 31 de dezembro de 2013, no 2º Grau.

Diferenciadas

O TJAM também estabeleceu metas diferenciadas para órgãos judiciais cujas atividades não se adequam ao cumprimento das metas nacionais. Estão entre elas a diminuição do acervo existente, através do arquivamento de autos em percentual de 80% em relação aos distribuídos até o final de dezembro, considerado o ano de 2011 e, sucessiva e anualmente, os exercícios subsequentes; e o aumento dos casos solucionados por conciliação, conforme Planos de Ação apresentados pelos entes públicos Estado e Município de Manaus no Programa “Trabalho de Governança Diferenciada da Corregedoria Nacional de Justiça”, buscando-se a redução do acervo processual, em percentual de 70%, até o final de dezembro de 2015, e, sucessivamente, aos anos subsequentes.

Classificação

Pela resolução do CNJ, os Tribunais Estaduais podem “instituir formas de reconhecimento, valorização ou premiação de boas práticas, projetos inovadores e participação destacada de magistrados e servidores no desenvolvimento da Política”.

Por conta disso, os “prêmios” oferecidos pelo TJAM consistirão em: premiação semestral, a ocorrer no final do mês de julho de cada ano – e excepcionalmente, neste exercício, ao fim de setembro – com o recebimento do Selo de Cumprimento das Metas e de Placa de Reconhecimento do Tribunal de Justiça pelo trabalho realizado.

Já a Premiação Anual, efetivada no mês de janeiro, a partir do próximo exercício, será consubstanciada na disponibilização de valores para os primeiros classificados por grupo, conforme apuração de resultados ao final do exercício anterior, destinados à capacitação profissional no território brasileiro, abarcando a recompensa as despesas com o custeio do curso ou a inscrição em seminários e palestras, bem como as passagens e diárias correspondentes, se for o caso.

Esta premiação anual, de acordo com a proposta, chega a R$ 30 mil. O valor representa o limite da recompensa por Vara, Juízo ou Gabinete, que não será repassada em espécie, mas materializada em autorizações de frequência aos cursos ou eventos, das quais decorrerão as despesas relativas ao custeio ou com inscrição, passagens e diárias.

O reconhecimento dos esforços para cumprimento das Metas do Poder Judiciário será também materializado com a averbação na ficha funcional do magistrado ou servidor, com vistas ao mérito para vitaliciamento ou à promoção na carreira, e, ainda, para o fim de recebimento da Medalha da Ordem do Mérito Judiciário; e a divulgação de ranking no cumprimento das metas nacionais, não apenas no site do Tribunal de Justiça, mas também em diversos meios de comunicação.

Confira a classificação final abaixo das varas, juizados e comarcas que atingiram as metas.

Meta 1 de 2015
Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente.

Classificação do Grupo 1: 13ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho – 162,07
Classificação do Grupo 2: 6ª Vara do Juizado Especial Cível – 119,2
Classificação do Grupo 3: 10ª Vara de Família e Sucessões – 115,46
Classificação do Grupo 5: 1ª Vara Criminal – 118,67
Classificação do Grupo 8: 1° Juizado Especializado da Violência Doméstica (Maria da Penha) – 108,9
Classificação do Grupo 10: 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual – 153,73
Classificação do Grupo 11: 2ª Vara da Dívida Ativa Estadual – 203,77
Classificação do Grupo 12: Vara Única da Comarca de Codajás – 221,48
Classificação do Grupo 13: 1º Juizado Especial da Comarca de Manacapuru – 349,75
Classificação do Grupo 14: 19ª Vara do Juizado Especial Criminal – 228,57

Meta 2 de 2015
Julgar processos mais antigos, alcançando 80% dos processos distribuídos até 31.12.2011, no 1.º Grau, e até 31.12.2012, no 2.º Grau, e 100% dos processos distribuídos até 31.12.2012, nos Juizados Especiais e Turmas Recursais.

Classificação do Grupo 1: 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho – 120,77
Classificação do Grupo 2: 14ª Vara do Juizado Especial Cível – 116,78
Classificação do Grupo 3: 8ª Vara de Família e Sucessões – 124,89
Classificação do Grupo 5: 9ª Vara Criminal – 117,35
Classificação do Grupo 7: Juizado da Infância e Juventude (Infracional) – 117,85
Classificação do Grupo 8: Auditoria Militar – 104,88
Classificação do Grupo 9: Vara de Registros Públicos e Precatórias – 104,93
Classificação do Grupo 10: 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual 119,14
Classificação do Grupo 11: 2ª Vara da Dívida Ativa Estadual – 109,09
Classificação do Grupo 14: 1ª, 2ª e 3ª Turma Recursal – 100 (empate)
Classificação do Grupo 16: 19ª, 18ª e 17ª Vara do Juizado Especial Criminal – 100 (empate)

Meta 3 de 2015
Aumentar os casos solucionados por conciliação (impulsionar os trabalhos do(s) Centro(s) Judiciários de Solução de Conflitos, com a homologação de acordos pré-processuais e conciliações em número superior à média das sentenças homologatórias nas unidades jurisdicionais correlatas.

Grupo único: Núcleo de Conciliação de Família – 758,7

Meta 4 de 2015
Priorizar o julgamento dos processos relativos à corrupção e à improbidade administrativa – identificar e julgar, até 31.12.2015, pelo menos 70% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública distribuídas até 31.12.2012.

Classificação do Grupo 2: 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual – 158,73
Classificação do Grupo 3: 4ª Vara Criminal – 112,24
Classificação do Grupo 4: Vara Única da Comarca de Santa Isabel do Rio Negro e Vara Única da Comarca de Benjamin Constant – 142,86 (empate)

Meta 6 de 2015
Priorizar o julgamento das ações coletivas – identificar e julgar, até 31.12.2015, as ações coletivas distribuídas até 31.12.2012, no 1.º Grau, e até 31.12.2013, no 2.º Grau.

Classificação do Grupo 1: 20ª, 19ª, 17ª e 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho – 100 (empate)

Meta 7 de 2015
Priorizar o julgamento dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos – gestão estratégica das ações de massa com identificação e monitoramento do acervo de demandas repetitivas.

Classificação do Grupo 1: 8º Vara do Juizado Especial Cível – 24
Classificação do Grupo 2: 2ª Vara da Dívida Ativa Estadual – 9

Meta Diferenciada 1
Diminuição do acervo existente, através do arquivamento de autos em percentual de 80% em relação aos distribuídos até o final de dezembro, considerado o ano de 2011 e, sucessiva e anualmente, os exercícios subsequentes.

Classificação do Grupo único: VEMEPA – 83,3

Texto: Divulgação | TJAM
Foto: Raphael Alves | TJAM

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