TJ-SP autoriza recesso de duas semanas para advocacia

Por Marília Scriboni para o CONSULTOR JURÍDICO:

O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo atendeu aos clamores dos advogados. O tradicional recesso forense começa em 20 de dezembro, uma terça-feira, e se estende até 6 de janeiro de 2012. A decisão foi publicada na edição desta quarta-feira (7/12) do Diário Oficial Eletrônico.

O TJ paulista voltou atrás. O Provimento 1.926, de 2011, havia determinado que o período de recesso seria de 26 de dezembro de 2011 a 2 de janeiro de do próximo ano. As entidades representantes dos advogados no estado enviaram ofício à presidência da corte paulista pedindo que o recesso começasse no dia 20 de dezembro de 2011 e terminasse em 6 de janeiro de 2012, a exemplo do que tradicionalmente vinha ocorrendo no estado. O documento foi assinado pela Associação dos Advogados de São Paulo, pela Ordem dos Advogados do Brasil paulista e pelo Instituto dos Advogados de São Paulo.

Na terça-feira (6/12), as três entidades ingressaram com Procedimento de Controle Administrativo, com pedido de liminar, no Conselho Nacional de Justiça, para que o procedimento em questão fosse revisado.

“O tribunal demonstrou pouca atenção ao assunto que é um dos mais relevantes para a advocacia”, chegou a declarar Arystóbulo de Oliveira Freitas, presidente da Associação dos Advogados de São Paulo, sobre a negativa do TJ paulista. “É uma falta de respeito com a classe”, disse o advogado, ao lembrar que a magistratura tem 60 dias de férias, o Ministério Público tem 30 e a advocacia apenas uma semana. Segundo Arystóbulo, a Aasp vai analisar quais são as medidas possíveis contra a decisão do Conselho Superior da Magistratura.

O presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, lamentou a decisão do tribunal. “A OAB-SP registra sua profunda contrariedade frente à decisão do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal, que está patrocinando uma injustiça para com a classe dos advogados”, escreveu.

Leia abaixo o pedido das entidades:

As entidades representativas da Advocacia paulista (AASP, OAB-SP e IASP), de 21/12/2011, editado pelo Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, que reduz pela metade o período de direito de descanso dos advogados.

Feita a exposição dos fatos e de direito, as Entidades requerem na representação:

“a) a concessão de medida liminar para garantir à advocacia paulista o justo e legítimo período de descanso de final de ano, com a extensão do prazo previsto no artigo 1º, do Provimento nº 1926/2011 do CSM do TJSP, para o período que se inicia no dia 20 de dezembro de 2011 até o dia 6 de janeiro de 2012; completar

b) após a oitiva do Conselho Superior da Magistratura do TJSP, e dos interessados nos efeitos do ato aqui impugnado, o julgamento do presente pelo plenário desse Egrégio Conselho, com a revisão do período de suspensão dos prazos processuais durante as festas de final de ano, e pelo prazo indicado na Resolução número 8 desse Egrégio Conselho.”

Em recente nota pública lançada pela AASP, a Entidade lembrava: “Desde o ano de 2005, vêm sendo editados provimentos pelo TJSP, deliberando a suspensão, no final de cada ano, dos prazos processuais em período próximo de 15 dias (Provimentos CSM nº 1.016/2005, nº 1.127/2006, nº 1.382/2007, nº 1.589/2008, nº 1.713/2009 e nº 1.834/2010). Antes disso, além da suspensão dos prazos no final do ano, não havia fluência de prazo durante o mês de janeiro, o que foi alterado com a Emenda Constitucional nº 45. Essas deliberações, apesar de não contarem com a melhor técnica jurídica, foram criando uma verdadeira praxe para a advocacia do Estado de São Paulo, propiciando aos profissionais um planejamento condizente com suas vidas pessoais e profissionais.”

Marília Scriboni é repórter da revista Consultor Jurídico.

Comentário meu: Na prática, este recesso acontece no Brasil inteiro.