Telefonia móvel no interior e interconexão

Por Marcelo Ramos

Começo esse texto relatando fatos que parecem absurdos, mas que são ilustrativos do desrespeito das operadoras de telefonia celular com os seus clientes no Amazonas.

Há muitos anos tenho uma linha de celular da operadora TIM com código de Manaus (092), mesmo quando fui morar em Brasília sempre utilizei essa linha e foi com ela que fiz uma viagem, a serviço do Ministério do Esporte, para Macau na China, também foi com ela que viajei para Santiago no Chile.

O fato e que, ao chegar em Macau, do outro lado do mundo, ou em Santiago, no Sul do nosso continente, utilizei normalmente minha linha 092, mesmo não existindo a operadora TIM naquelas cidades.

Isso ocorreu porque os sistemas de telefonia móvel operam em interconexão(interoperabilidade), ou seja, as empresas recebem os sinais umas das outras e remuneram tais serviços através de uma câmara de compensação.

Acontece que, por absurdo que pareça, o mesmo celular que usei na China e no Chile, não funciona em Silves, a algumas horas de carro de Manaus, e nem na maioria dos municípios do interior do Estado, salvo os pouquíssimos que são operados pela TIM, como Envira, por exemplo.

Para fazer uma viagem por todos os municípios do interior do Estado do Amazonas sem ficar incomunicável você precisa levar chips de 4 operadoras diferentes. É um absurdo e um desrespeito à lei.

Isso ocorre, porque o interior do Amazonas, por determinação da ANATEL, foi dividido entre várias operadoras de telefonia e essas descumprem a obrigação de interconexão, imposta pela Resolução 404 da ANATEL, de 5.5.2005 e pela pela Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997 que regulam o Serviço Móvel Especializado (SME).

Resolução ANATEL 404/2005

Art. 3º. Para fins deste Regulamento aplicam-se as seguintes definições:

I – Área de Prestação de Serviço: área geográfica definida pela Anatel, na qual a Autorizada explora o SME conforme condições previamente estabelecidas.

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VIII – Interconexão: é a ligação entre redes de telecomunicações funcionalmente compatíveis, demodo que os usuários de serviços de uma das redes possam comunicar-se com usuários de serviço de outra, ou acessar serviços nelas disponíveis.

Amanhã, realizaremos (eu e o deputado Marcos Rotta) audiência pública na Comissão de Defesa do Consumidor da ALE com as operadoras de telefonia móvel e a ANATEL para buscar, através do diálogo, o cumprimento do que determina a lei e a garantia de interconexão entre as operadoras no interior do Amazonas, caso essa tentativa seja frustrada, iremos ao Ministério Público e a Justiça em defesa desse direito dos consumidores amazonenses.