Do Portal do STF:
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) receberam, por unanimidade, denúncia (Inquérito 2005) na qual o deputado federal Silas Câmara (PSC-AM) é acusado da prática do crime de peculato, por supostamente desviar, em proveito próprio, recursos destinados ao pagamento dos salários dos funcionários de seu gabinete. Ao apresentar voto-vista, o ministro Dias Toffoli acompanhou o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa.
A denúncia narra que o parlamentar teria montado um esquema para desviar recursos públicos – parte ou a totalidade dos vencimentos dos assessores parlamentares de seu gabinete –, e usaria esse dinheiro para pagar contas próprias e funcionários que trabalhariam em sua residência, no período de janeiro de 2000 a dezembro de 2001. Houve a quebra do sigilo bancário dos denunciados com autorização judicial.
De posse dessas informações, o MP diz que logo que alguns assessores do deputado recebiam seus vencimentos, sacavam parte ou até a totalidade dos valores e, logo no dia seguinte, ou em data muito próxima, aconteciam depósitos não identificados na conta do parlamentar.
Julgamento
A finalização do julgamento foi suspensa, no dia 11 de março deste ano, por um pedido de vista de Dias Toffoli, feito após o voto do relator, ministro Joaquim Barbosa, para o qual a denúncia apresentada pelo MP contém elementos da materialidade do crime apontado – peculato, delito previsto no artigo 312 do Código Penal –, bem como fortes indícios da autoria, motivo pelo qual votou pelo recebimento da denúncia.
Durante a sessão desta quinta-feira (2), Toffoli concordou com o relator, pelo recebimento da denúncia. “Não há nenhum dos motivos para se rejeitar essa denúncia, a meu ver”, disse. Em seguida, os demais ministros votaram no mesmo sentido.