Supremo: Cai exigência de diploma para jornalistas

Do site do STF:

Por 8 votos a 1, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a exigência de diploma para o exercício da profissão de jornalista. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 511961, interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo (Sertesp) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que afirmou a necessidade do diploma, contrariando uma decisão da primeira instância numa ação civil pública.

No recurso, o MPF e o Sertesp sustentaram que o Decreto-Lei 972/69, que estabelece as regras para exercício da profissão – inclusive o diploma –, não foi recepcionado pela Constituição de 1988.

Votaram contra a exigência do diploma de jornalista o relator, ministro Gilmar Mendes, as ministras Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ellen Gracie, e os ministros Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso e Celso de Mello. O ministro Marco Aurélio votou favoravelmente à exigência do diploma. Não participaram do julgamento os ministros Menezes Direito e Joaquim Barbosa, ausentes justificadamente da sessão.

4 thoughts on “Supremo: Cai exigência de diploma para jornalistas

  1. No que depender dos poderosos a imprensa brasileira nunca vai contar com boa vontade.
    Se eles pudessem, proibiriam de vez o exercício da função de jornalista que tanto incomodo causa por revelar os inúmeros escândalos dos três poderes.
    Lula , leia-se PT, já tentou inúmeras vezes amordaçar a imprensa no Brasil , até aqui sem exito.
    Nunca vi um pensamento tão torto quanto o do parecer do ministro Gilmar Mendes , quando disse que “o diploma para a profissão de jornalista não garante que não haverá danos irreparáveis ou prejudicar direitos alheios”
    e emendou com os seguintes exemplos esdrúxulos:
    “Quando uma noticia não é verídica ela não será evitada pela exigência de que os jornalistas frequentem um curso de formação. É diferente de um motorista que coloca em risco a coletividade. A profissão de jornalista não oferece perigo de dano à coletividade tais como medicina, engenharia, advocacia nesse sentido por não implicar tais riscos não poderia exigir um diploma para exercer a profissão. Não há razão para se acreditar que a exigência do diploma seja a forma mais adequada para evitar o exercício abusivo da profissão”, disse.

    Mendes chegou a comparar a profissão de jornalista com a de cozinheiro. “Um excelente chefe de cozinha poderá ser formado numa faculdade de culinária, o que não legitima estarmos a exigir que toda e qualquer refeição seja feita por profissional registrado mediante diploma de curso superior nessa área. O Poder Público não pode restringir, dessa forma, a liberdade profissional no âmbito da culinária. Disso ninguém tem dúvida, o que não afasta a possibilidade do exercício abusivo e antiético dessa profissão, com riscos eventualmente até à saúde e à vida dos consumidores”, disse.

    Observem que o raciocínio dele se encaixa em quase todas as profissões: advogados , professores , economistas , psicólogos,decoradores, arquitetos, ministros do supremo…

    Mas o que se pode dizer desta decisão num país onde o cargo executivo máximo de presidente da república pode ser exercido por semi analfabetos e despreparados em geral.

    Sei não , mas acho que a rede globo e a editora Abril continuarão a exigir diploma de seus jornalistas .

    A decisão foi um desrespeito a toda Classe de profissionais, que representam o quarto poder e são os olhos vigilantes da nação.

  2. Para registro: Confesso que tinha uma certa antipatia pelo ministro Marco Aurélio Mello, por suas ligações com o Collor e por ele ter soltado via Habeas corpus o banqueiro salvatore Cacciola e este logo em seguida ter fugido…
    mas depois das votações sobre a Reserva Raposa Serra do Sol e da exigência de diploma
    para jornalista , onde ele foi a nota dissonante, sendo o único a votar a meu ver corretamente nas duas questões, parece-me hoje que, desta turma de togados, ele é o único que não é destituido de bom senso.

  3. Tem que lembrar ao supremo, que a profissão de jornalista é equivalente a de advogado, contador, administrador, médico, engenheiro…
    Todas exigem diploma… Qual a diferença?
    Daqui a pouco terá analfabeto que vai estar se auto credenciando e advogando causas no próprio judiciário… aí quero ver se vão deixar correr!
    Ô gente…

  4. Vamos exigir também o fim do diploma de bacharel em direito para delegados, promotores, procuradores, juízes, desembargadores, ministros do STJ, STF e etc.Não precisa mais de diploma para exercer a medicina, a enhenharia civil e etc. O STF mais uma vez decide a favor dos poderosos desse país. Tudo isso partiu das grandes empresas de telecomunicações como Globo, SBT e outras. Foram eles que não permitiram a criação do Conselho Federal de Jornalismo, proposta defendida pela FENAJ. Esse país não tem mais jeito.

Comments are closed.