Muitas pessoas confundem os vínculos existentes entre o setor público e os seus funcionários.
São quatro os vínculos e apenas um assegura estabilidade e assim mesmo mediante condições.
Relembremos.
ESTÁVEL – funcionário admitido mediante concurso público, após três anos de estágio probatório;
TEMPORÁRIO – funcionário contratado temporariamente para executar determinado serviço por tempo certo;
CARGO DE CONFIANÇA/COMISSIONADO – de livre nomeação e demissão por quem é detentor de mandato popular eletivo;
MANDATO ELETIVO – é eleito pelo povo para exercer determinado cargo por tempo certo.
Portanto, apenas quem fez concurso público é estável.
Vereador não reeleito, por exemplo, não pode continuar no cargo após o fim do seu mandato.
O mesmo vale para quem ocupa um cargo de confiança, ou seja, um cargo comissionado. Findo o mandato de quem o nomeou, ele deve ser exonerado, a pedido, ou de ofício por quem o nomeou.
Isso parece o óbvio ululante de que nos falava Nelson Rodrigues, mas não é.
Brasil afora existe secretário municipal que exercendo um cargo de confiança pensa que é estável. Aqui no Amazonas, também, tem disso.
O correto é o prefeito que sai dispensar todos os cargos de confiança no último dia de sua gestão, exatamente para que o novo eleito possa assumir e nomear os de sua confiança.
O pior é que muitos prefeitos não fazem isso e quando o novo assume e dispensa os comissionados para nomear os de sua confiança é acusado pelos que saem de “perseguição política”. E tem gente que acredita.
Aí, como dizia o meu saudoso amigo Barbosão, “é pra acabar”.