Sigilo não se aplica a quem vai julgar

Celso de Mello, do Supremo
Celso de Mello, do Supremo

Ontem no Supremo Tribunal Federal houve um grande constrangimento por parte da Procuradoria Geral da República em relação ao Ministro Celso de Mello, decano do STF. Estava na pauta um processo que corria em segredo de justiça e o Ministro pediu da Procuradoria cópia de documentos. Recebeu uma negativa por que o processo corria em segredo de justiça. Ora, o segredo não se aplica a quem vai julgar. Isso faz lembrar uma eleição, lá no século passado, em que o coronel de barranco entregava aos eleitores de seu curral eleitoral as cédulas prontas e fechadas que deveriam ser depositadas na urna. Um “eleitor” pediu para saber em quem estava votando, ao que o Coronel respondeu: “Não pode. A eleição é secreta.”

Leia a íntegra da matéria retirada do site Consultor Jurídico:

Justiça cega – PGR não deixa ministro ver processo sob sigilo
Por Rodrigo Haidar

O Supremo Tribunal Federal foi palco, nesta quinta-feira (20/8), de uma situação, no mínimo, inusitada. O ministro Celso de Mello deixou de votar em um processo porque a Procuradoria-Geral da República não enviou ao decano documentos da ação que seria julgada com a alegação de que a matéria estava sob sigilo.

“Deve ser excepcional a imposição do regime de publicidade restrita. Mesmo assim, quando decretado, ele não alcança os julgadores. O processo penal deve ser um jogo de cartas na mesa”, afirmou o ministro à revista Consultor Jurídico. Celso de Mello protestou contra o fato e disse, durante a sessão, que não era a primeira vez que isso acontecia.

Os ministros julgavam questão de ordem em inquérito contra o governador de Goiás, Alcides Rodrigues (PP), e contra o senador Marconi Perillo (PSDB-GO). O relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, determinou sigilo porque há nos autos a transcrição de diversas interceptações telefônicas, inclusive com conversas de cunho pessoal.

Com o processo em pauta, o ministro Celso de Mello quis ter acesso ao teor do inquérito. Não conseguiu porque os autos estavam na casa do ministro relator. É comum que os ministros levem processos volumosos para casa para poder analisá-los com mais calma e sem interrupções típicas de quando estão em atividade no gabinete.

Celso de Mello pediu, então, cópia da denúncia à PGR. Não obteve. A justificativa foi a de que seu colega havia decretado o sigilo dos autos. Por isso, o Ministério Público não poderia encaminhar ao julgador o teor da ação que seria julgada. Em seu gabinete, o decano recebeu apenas uma folha com o número do inquérito e o estado de origem. Fez um ponto de interrogação na folha e foi para a sessão. E registrou isso na sessão desta quinta, em Plenário.

O decano só conseguiu mais dados sobre o caso em julgamento porque o advogado Gerardo Grossi, que atua no processo, entregou memorial aos ministros. O ministro Lewandowski ressaltou que o sigilo era necessário pelo teor do inquérito, mas que, obviamente, não se estendia aos seus colegas. Ele lamentou a falha. O ministro Cezar Peluso, que presidia a sessão, ao proclamar o resultado, registrou que a secretaria do tribunal tem de encaminhar a todos os ministros as peças essenciais para a análise dos processos sigilosos.

No mérito, os ministros decidiram desmembrar a Ação Penal contra o governador goiano e o senador. Segue no STF apenas o processo contra Marconi Perillo. Os ministros discutiram a necessidade de autorização da Assembleia Legislativa para processar o governador, mas decidiram que não cabe ao Supremo analisar o tema. O foro de governador, no caso, é o Superior Tribunal de Justiça. Ou seja, é o STJ quem vai decidir se é necessária a autorização dos deputados.

“A falta de autorização da assembleia interrompe a prescrição, mas apenas no caso do governador. Por isso foi necessário o desmembramento. Os prazos com relação ao senador continuam correndo e a ação poderia restar prejudicada”, explicou o ministro Lewandowski à ConJur.

One thought on “Sigilo não se aplica a quem vai julgar

  1. E a midia sem compromisso jamais divulgou quem assumiria a presidencia do senado caso sarney deixasse a presidencia e muito menos falou que este sujeito responde a um processo no supremo!!! lula lu la la mais uma vez vc venceu uma marolinha criada pela midia golpista com apoio das crias apoiadoras da ditadura!!

Comments are closed.