Serafim Corrêa apela à bancada federal em defesa da ZFM

Preocupado com a decisão a ser definida na próxima quarta-feira, 25 de maio, pelo Supremo Tribunal Federal em processo que definirá os rumos do polo de componentes da Zona Franca de Manaus, o deputado estadual Serafim Corrêa (PSB-AM), enviou e-mail para toda a bancada federal, dando-lhe conhecimento da gravidade do assunto, conforme texto abaixo.

O deputado acompanhará a audiência em Brasília na condição de Presidente da CICEM.

Na condição de Presidente da Comissão de Indústria, Comércio Exterior e MERCOSUL levo ao conhecimento do ilustre parlamentar que o STF julgará no próximo dia 25, quarta-feira, (foi adiado do dia 11) o RECURSO EXTRAORDINÁRIO 592.891, com REPERCUSSÃO GERAL.

 

Abaixo a tela do referido RE:

RE 592891 – RECURSO EXTRAORDINÁRIO  (Processo físico)

[Ver peças eletrônicas]

Origem: SP – SÃO PAULO
Relator atual: MIN. ROSA WEBER
RECTE.(S) UNIÃO 
PROC.(A/S)(ES) PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL 
RECDO.(A/S) NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA 
ADV.(A/S) LEO KRAKOWIAK (01914/A/DF, 2301-A/RJ, 26750/SP) 
AM. CURIAE. AFICAM – ASSOCIAÇÃO DAS INDÚSTRIAS E EMPRESAS DE SERVIÇOS DO PÓLO INDUSTRIAL DO AMAZONAS 
ADV.(A/S) ARIANE COSTA GUIMARÃES (29766/DF) E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE. ESTADO DO AMAZONAS 
PROC.(A/S)(ES) PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS 
AM. CURIAE. FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO AMAZONAS – FIEAM 
ADV.(A/S) SERGIO BERMUNDES (17587/RJ) E OUTRO(A/S)

 

E aqui o resumo do RE:

Pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária desta quarta-feira (11)

Confira, abaixo, os temas dos processos pautados para julgamento na sessão plenária desta quarta-feira (11), às 14h, no Supremo Tribunal Federal. A sessão é transmitida em tempo real pela TV Justiça, Rádio Justiça e no canal do STF no YouTube.

 

Recurso Extraordinário (RE) 592891 – Repercussão geral

Relatora: ministra Rosa Weber

União x Nokia Solutions and Networks do Brasil Telecomunicações Ltda.

Recurso extraordinário envolvendo discussão acerca do direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos isentos provenientes da Zona Franca de Manaus. O acórdão recorrido autorizou o aproveitamento dos créditos, observado o prazo prescricional quinquenal e sem incidência de correção monetária.
A União entende que a invocação da previsão constitucional de incentivos regionais constante do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, e parágrafo 2º, inciso III, da Constituição Federal não justifica exceção ao regime da não-cumulatividade. Sustenta, ainda, que tal previsão constitucional é norma de eficácia limitada, necessitando de regulamentação legal.
Em contrarrazões, a parte recorrida entende que teria “direito ao respectivo crédito, sob pena de flagrante violação ao princípio constitucional da não-cumulatividade do imposto”.

Em discussão: saber se há direito ao creditamento do IPI na entrada de insumos provenientes da Zona Franca de Manaus adquiridos sob o regime de isenção.

PGR: pelo provimento do recurso extraordinário.

Hoje as empresas que adquirem insumos produzidos na ZFM creditam-se do IPI partindo do entendimento de que sendo o mesmo isento gera crédito, porque se assim não fosse não haveria isenção, mas mero diferimento.

Já a Fazenda Nacional entende ao contrário sob o argumento de que não existe lei prevendo tal crédito.

A relevância deste julgamento é que ele será proferido com REPERCUSSÃO GERAL, ou seja, o que nele for decidido forma precedente aplicável a todos os processos em andamento e aos futuros.

Caso a tese da Fazenda Nacional seja vencedora os adquirentes de componentes fabricados na ZFM terão um enorme passivo tributário, além do que, na prática, inviabiliza a continuação do polo de componentes nas vendas para além das fronteiras da Zona Franca de Manaus.

Se ocorrer o inverso, o polo de componentes da Zona Franca de Manaus sairá fortalecido.

Sendo assim, apelamos ao ilustre parlamentar a adotar as providências que estiverem ao seu alcance objetivando manter a competitividade da Zona Franca de Manaus.

 

Atenciosamente,

Deputado Estadual Serafim Corrêa – PSB-AM

Presidente da CICEM

 

Texto: Assessoria do Deputado