Senadores avaliam número de deputados por Estado, definido com dados de 1985

                         Plenário da Câmara dos Deputados Laycer Tomaz/Câmara dos Deputados –
De PODER360, por  :

CCJ vota nesta semana parecer favorável ao texto

Projeto determina redistribuição de cadeiras na Câmara

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado vota nesta semana relatório favorável ao projeto de lei que redefine o tamanho das bancadas estaduais na Câmara dos Deputados conforme o número total de habitantes de cada Estado e do Distrito Federal.

São 7 os Estados que passariam a ter mais representantes na Câmara: Pará, com 4 deputados a mais; Amazonas e Minas Gerais, com mais 2; e Bahia, Ceará, Santa Catarina e Rio Grande do Norte, com o ganho de 1 deputado cada.

Outros 7 Estados, por sua vez, veriam diminuir suas bancadas: Rio de Janeiro perderia 3 cadeiras; Rio Grande do Sul, Paraíba e Piauí teriam 2 representantes a menos; e Paraná, Pernambuco e Alagoas, menos 1 deputado.

A matéria fixa a representação para a próxima legislatura (2019-2023) com base na atualização da estatística populacional dos Estados e do Distrito Federal realizada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) em 2015. O número total de deputados não seria alterado, continuaria em 513. Também seria mantido o limite de cadeiras por Estado. Nenhuma das unidades da Federação teria menos de 8 ou mais de 70 representantes, conforme estabelece o art. 45, § 1º da Constituição Federal.

O projeto está pautado para votação na 4ª feira (29.mar.2017). Se aprovado, segue para o plenário do Senado. Leia na tabela abaixo como ficaria a nova distribuição de cadeiras na Câmara:

Distorções

O autor do PLS (Projeto de Lei do Senado) nº 315 de 2016 é o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA). Seu Estado é 1 dos prejudicados pela desatualização da proporção das bancadas em relação às populações.

O Pará, com 8,175 milhões de habitantes na estimativa de 2015, é representado por 17 deputados, enquanto Maranhão, por exemplo, com população de 6,904 milhões naquele ano, conta com uma bancada de 18 representantes.

O senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), relator do projeto na CCJ, destaca em seu parecer que a atual distribuição das cadeiras implica “conceder maior valor ao voto de brasileiros residentes em alguns Estados e menor valor ao voto de outros brasileiros, residentes em outras unidades da Federação”.

No Piauí, por exemplo, 1 deputado representa aproximadamente 320.403 habitantes, enquanto no Distrito Federal, 1 deputado representa cerca de 364.354. Ou seja, O voto do piauiense vale 13,7% mais do que o voto no DF para decidir o ocupante de uma cadeira da Câmara.

Para o deputado federal Hugo Leal (PSB-RJ), coordenador da bancada do Rio de Janeiro na Câmara, o projeto erra ao atualizar a composição da legislatura a ser eleita em 2018 com base em estimativas populacionais mais recentes. “Se passar no Senado, eu me preparo para questionar no STF [Supremo Tribunal Federal]”, diz.

Já há no Supremo uma ação do Governo do Pará pela regulamentação dos critérios para o cálculo do número de deputados por unidade federativa.

Representação atual reflete população de 1985

A Constituição Federal de 1988 estabelece que a representação de deputados federais por Estado e pelo Distrito Federal seja proporcional às suas populações e que ajustes devem ser feitos nos anos anteriores às eleições. Porém, a divisão atual das bancadas ainda reflete o quadro populacional dos entes federativos referente a 1985.

Apenas uma vez, após a Constituição de 1988, o Congresso Nacional tratou da matéria, por meio da lei complementar nº 78 de 1993. Na ocasião, a fixação da representação foi delegada ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Em 2013, o TSE redefiniu a distribuição do número de deputados por Estado, com efeito para a legislatura que se iniciaria em 2015. Entretanto, no ano seguinte, o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucionais o dispositivo da lei complementar aprovada no Congresso e a resolução do TSE.