Representação dos estados na Câmara dos Deputados


Reunião do Tribunal Superior Eleitoral

Noticiam os jornais que um grupo de deputados estaduais, à frente o presidente da Assembléia Legislativa do Amazonas, Belarmino Lins, acompanhado do deputado federal Atila Lins, foi até o Presidente do TSE, Ministro Ayres Brito, pedir que a Justiça Eleitoral refaça o cálculo das representações dos estados na Câmara dos Deputados de acordo com a Constituição Federal e a Lei Complementar 78/93.

Pela legislação em vigor, o TSE no ano anterior às eleições deve refazer os cálculos do número de deputados federais de todos os Estados. A regra é a da proporcionalidade à população não podendo nenhum Estado ter mais de 70 ou menos de 8 deputados. O limite é de 513 deputados. Ou seja, não há possibilidade de aumentar o número. Dependendo dos cálculos pode haver, ou não, alteração do número de vagas entre os Estados.

Ocorre que o TSE nunca refez os cálculos embora as distorções sejam evidentes.

Alguns exemplos:

– O Amazonas tem população maior (3.341.096) que Alagoas (3.127.557) e o Piauí (3.119.697). No entanto, o Amazonas tem oito vagas, Alagoas nove e o Piauí dez.

– O Pará tem população maior (7.321.493) do que o Maranhão (6.305.539), mas o Maranhão tem dezoito vagas e o Pará dezessete.

– Santa Catarina tem 6.052.587 habitantes e Goiás 5.844.996, mas Goiás tem dezessete vagas e Santa Catarina dezesseis.

Se o TSE não decidir o assunto este ano, tudo continuará como antes.