POVO DECIDIRÁ A HORA LEGAL DO ACRE

Do Blog do Altino Machado:

Por causa do Horário Brasileiro de Verão (HBV), que começa à 0h de domingo em 10 Estados e no DF, a população do Acre, que não terá de adiantar os relógios em uma hora, voltará a conviver com duas horas de diferença em relação ao horário de Brasília.

Tradicionalmente, durante a vigência do HBV, a diferença da hora legal do Acre chegava a três horas em relação a Brasília. Porém, a Lei 11.662, de autoria do senador Tião Viana (PT-AC), governador eleito do Acre, sancionada em maio de 2008 pelo presidente Lula, reduziu em uma hora a diferença sob a alegação de aproximar o Acre ao Brasil.

Como o processo foi conduzido sem consulta à população, o Senado aprovou, em novembro do ano passado, um decreto legislativo. De autoria do deputado Flaviano Melo (PMDB-AC), o decreto possibilitará a realização de um referendo no próximo dia 31 de outubro para que o eleitorado acreano decida se quer ou não que o horário oficial do Acre permaneça com uma hora de diferença em relação ao de Brasília.

Quando os 470 mil eleitores do Acre participaram do primeiro turno, o Estado estava com uma hora de diferença em relação a Brasília. No segundo turno, além de votar para presidente, o eleitorado acreano participará do referendo sobre a polêmica mudança.

O referendo vai custar R$ 1 milhão à União. A Justiça Eleitoral supervisiona os comitês extra-partidários contra e a favor da mudança do fuso horário. Os comitês dispõem de espaço gratuito na mídia para que possam fazer suas respectivas campanhas.

O eleitor terá que responder à seguinte pergunta do referendo: “Você é a favor da recente alteração do horário legal promovida no seu Estado?”. Quem for a favor da mudança terá que digitar o nº 55; e quem for contra a mudança terá que digitar o nº 77.

Programação da TV

O movimento político para alterar o fuso horário começou após entrar em vigor a portaria 1.220/07, do Ministério da Justiça. A portaria determina que as emissoras de TV adaptem suas transmissões aos diferentes fusos horários vigentes no País em função da classificação indicativa dos programas.

A novela exibida após o Jornal Nacional, às 20h30, no horário de Brasília, deveria ser exibida nas diferentes regiões do País às 20h30, no horário local. Para transmitir sua programação ao vivo para o País, a TV Globo, por exemplo, alugava apenas um canal de satélite.

Quando a portaria do Ministério da Justiça entrou em vigor, para adequar a programação, a TV Globo teria que alugar dois canais adicionais de satélite – um para atender as regiões com fuso de -1 hora em relação a Brasília (Amazonas, Rondônia, Mato Grosso, oeste do Pará) e o outro satélite exclusivo para o Acre e sul do Amazonas, com fuso de -2 horas em relação ao DF. O custo para o aluguel de um canal de satélite era estimado em US$ 5 milhões/ano.

As emissoras de TV radicalizaram a ofensiva contra a medida, prevista no Estatuto da Criança e Adolescente e na Constituição Federal. Por causa da portaria, as emissoras tiveram que alterar a grade da programação nos estados das regiões Norte e Centro-Oeste, que possuem fusos horários diversos do adotado em Brasília. Elas tiveram que atrasar a programação em uma hora e também alegam o pesado custo da gravação dos programas.