Pendências por aí

Janio de Freitas Da Folha São Paulo

João e Janete Capiberibe poderiam comprar muitos votos, mas os dois de que são acusados de ter comprado não são base para cassação

ENTRE OS esclarecimentos pendentes, e de futuro tão incerto quanto o seu passado, os devidos por um alto tribunal, a propósito dos danos e desvios que causou à vida de duas pessoas, ficam muito bem na posição de precedência. Afinal de contas, há quase dez anos os sucessivos integrantes do Tribunal Superior Eleitoral são alertados para as estranhezas do caso, sem que lhe dedicassem mais do que o corriqueiro, com grande probabilidade de errado e injusto, em duas ocasiões.
 
 Eleitos senador e deputada em 2002 pelo Amapá, João e Janete Capiberibe são acusados do crime eleitoral de compra de votos e cassados, ele em 2005, ela em 2006. Como prova do crime, os depoimentos de duas mulheres socialmente humildes, que disseram haver recebido por seu voto.

Nada mais do que duas pessoas, em todo o Estado, como testemunhas. E nenhum elemento de convicção, nada a comprová- las. Os valores: R$ 26 para cada uma.

Nem esse quebrado sem motivo e coincidente suscitou interesse, do princípio do processo à sentença final do TSE, entre as várias inconsistências. O dono de TV e de rádio e rico suplente Gilvam Borges foi empossado para revelar-se um senador fosco, sem preparo algum.

Em junho do ano passado, Roberval Araujo, com a intimidade de cinegrafista de Gilvam Borges, denunciou que o chefe e então candidato derrotado o mandara ofertar carro e mesada a duas pessoas, para acusarem o recebimento de R$ 26 por seus votos nos Capiberibe.

A denúncia das duas valeu para cassar o senador e a deputada; a do cinegrafista não valeu nem para impedir que ambos, eleitos outra vez em outubro passado, fossem vitimados pelo TSE com base na Ficha Limpa.

Com dois novos depoimentos que acusam Gilvam Borges, feitos por ex-funcionários da TV e da rádio e relatados por Kátia Brasil na Folha de ontem, há uma clareza: o TSE é a parte a ser questionada, por sua responsabilidade nas sentenças que, antes baseadas em afirmações inconvincentes, estão desqualificadas por três testemunhos no mínimo tão válidos quanto os dois da condenação.

E há mais uma forte razão: os precedentes da chamada Justiça

Eleitoral do Amapá, no caso, não são recomendáveis. Os Capiberibe poderiam comprar milhares de votos, mas os dois de que são acusados não servem de base para um Tribunal Superior Eleitoral cassar mandatos e partes essenciais de vidas. O TSE deve esclarecer-se e esclarecer.