Patrimônio imaterial: Não incide imposto de renda sobre indenização por dano moral

Do CONJUR:

Não incide imposto de renda sobre indenização por danos morais. Foi o que decidiu a 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região ao analisar um recurso que questionava o desconto feito pela União sobre o valor da reparação a uma trabalhadora. Por unanimidade, o colegiado determinou o estorno de R$ 14,8 mil.

No recurso ao TRF-2, a União argumentou que “os valores recebidos a título de dano moral não recompõem a ordem econômica, de modo que representariam acréscimo patrimonial a ensejar a incidência do imposto de renda”.

Mas o juiz federal convocado Luiz Norton Baptista de Mattos, relator do caso, não acolheu o argumento. De acordo com ele, a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de ratificar que “a indenização por dano estritamente moral não é fato gerador do imposto de renda, pois limita-se a recompor o patrimônio imaterial da vítima, injustamente atingido ou lesado pelo ato ilícito praticado”.

Segundo o relator, uma decisão no sentido contrário atentaria contra o princípio da reparação integral e plena do dano moral, previsto no artigo 5º, inciso 5º, da Constituição Federal, “pois a tributação da indenização pelo dano moral reduziria a eficácia do princípio em questão”.

Com informações da assessoria de imprensa do TRF-2.

Processo 0005728-58.2007.4.02.5117