SUS X PLANOS DE SAÚDE: STF decide 20 anos depois, mas não resolve de vez. Só 50% e passa a bola, os outros 50%, para o STJ.
O artigo 196 da Constituição Federal diz: Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção,