TSE: Direito de resposta na propaganda eleitoral é restrito a candidato, partido ou coligação.

Do site do TSE: Somente candidato, partido ou coligação têm legitimidade para requerer, junto à Justiça Eleitoral, direito de resposta no horário eleitoral gratuito. O entendimento foi firmado, por maioria, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que julgou improcedentes as representações ajuizadas no TSE pelo ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de

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