O FINANCIAMENTO DA SAÚDE NO BRASIL ( II)

Como todos sabem a saúde é um direito de todos e dever do Estado (aí no sentido amplo da palavra) segundo a Constituição brasileira. Também é de conhecimento de todos que o Brasil é uma federação e como tal as obrigações do Estado estão divididas entre União, Estados e Distrito Federal e Municípios. Até aí, tudo é um mar de rosas. A coisa pega quando se chega às três questões fundamentais: quem faz, quem paga e de onde vem o dinheiro.

É aí que surge o conflito que uma vez não resolvido penaliza a população, principalmente a mais carente.

Até 2000 o financiamento da saúde não tinha regras bem claras. A Emenda Constitucional nº 29/2000 criou regras transitórias, deixou claras muitas coisas, mas empurrou a definição permanente para uma Lei Complementar que deveria ser feita em cinco anos. Não foi votada e assim o que era transitório está se tornando permanente.

O financiamento da saúde, pela EC 29/2000, é dividido da seguinte maneira: Municípios: 15% da arrecadação de impostos; Estados: 12%; União: os gastos do ano anterior corrigido pela variação do PIB.

Fácil verificar que foram estabelecidas duas regras. Uma para Estados e Municípios vinculando percentuais a serem aplicados sobre a arrecadação e outra para União que não vincula a arrecadação e sim, a variação do PIB.

Por que duas regras?

Foi uma esperteza da União. Basta ver que no período a arrecadação federal cresceu 19% e o PIB 10%. Ora, com isso, a cada ano que passa a União coloca menos recursos e a pressão e a conta vai para Estados e Municípios. É em cima dos governadores, e principalmente dos prefeitos, que a cobrança acontece todos os dias.

Para resolver essa questão o Senador Tião Viana apresentou uma proposta de Lei Complementar regulamentando a Emenda 29. Por ela, os três entes vinculavam percentuais de suas arrecadações à saúde: Municípios, 15%; Estados, 12%, União, 10%. No Senado passou por unanimidade. Foi enviado à Câmara, mas nesse meio tempo o Senado derrubou a CPMF. Aí o Governo Federal, sob a alegação de que sem a CPMF não poderia dispor de 10% da arrecadação para a saúde, mandou bloquear a tramitação do projeto de Lei Complementar. Depois, condicionou o seu prosseguimento a criação de uma nova contribuição que substituísse a CPMF denominada de CSS – Contribuição Social para a Saúde.

Para compensar a perda da CPMF a União aumentou alíquotas de outros tributos e o resultado foi que a arrecadação cresceu duas “CPMF”, mas a União continuou dizendo que não tinha recursos para a saúde pelo fim da CPMF e deixando governadores e prefeitos com a batata quente na mão.

Diante desse quadro, sob a mais intensa pressão, governadores terminaram assumindo a defesa da volta da CPMF, desde que vinculada à saúde. A reação da opinião pública foi forte porque é fato que ninguém aceita mais que se aumente a carga tributária. Isso está consolidado e cristalizado. Ponto final.

O que se verifica é a distorção existente no nosso pacto federativo. A União fica com dinheiro de mais e obrigações de menos e Estados e Municípios, o inverso.

A questão do financiamento da saúde, como de tantos outros setores, passa pela revisão da repartição das receitas. Cada ente tem que ter o necessário para cumprir suas obrigações e ser cobrado e fiscalizado de forma transparente por toda a sociedade. Fora disso vamos ficar em intermináveis discussões que não levarão a nenhuma solução e Estados e Municípios continuarão a pagar o pato.