No RIO DE JANEIRO: Prefeitura proibirá outdoors no Centro e na Zona Sul

Transcrito de O GLOBO:

Inspirado na Lei Cidade Limpa, Dde São Paulo, o decreto será publicado nesta quarta-feira


Propagandas no alto dos prédios da Avenida Beira Mar, no Centro da cidade
Foto: Gabriel de Paiva / O Globo

Propagandas no alto dos prédios da Avenida Beira Mar, no Centro da cidade Gabriel de Paiva / O Globo

RIO – A primeira visão de quem chega ao Rio pelo Elevado do Gasômetro é um anúncio de plano de saúde — a segunda, o Cristo Redentor. Enorme, a propaganda ocupa toda a lateral de um prédio, disputando a atenção com as montanhas do Sumaré e do Corcovado. A poluição visual que suja a paisagem do Rio entrou na mira da prefeitura, mas só no Centro e na Zona Sul. Um decreto que será publicado nesta quarta-feira pelo prefeito Eduardo Paes proibirá boa parte da publicidade em imóveis de 22 bairros. Inspirado na Lei Cidade Limpa, sancionada em São Paulo em 2007, o decreto criará a Zona de Preservação Paisagística e Ambiental (ZPPA), onde anúncios em outdoors, empenas, marquises e no alto de edifícios serão proibidos. Batizado de “Rio Limpo”, prevê ainda que letreiros de lojas, bares, restaurantes, bancos e shoppings tenham tamanhos de um e meio, quatro ou dez metros quadrados, conforme a largura da fachada do imóvel. Apesar do prometido rigor, a legislação carioca é bem mais generosa do que a paulistana, que vale para toda a cidade e se estende até mesmo aos anúncios veiculados em ônibus e táxis.

— O Rio tem uma beleza fantástica e a publicidade briga com isso. É essa ambiência que se quer proteger. Estamos criando a Apac da publicidade. Escolhemos Centro e Zona Sul por serem turísticos, mas a ideia é ampliar o decreto depois de um ano — diz Paes.

De acordo com o prefeito, o princípio será proibir a publicidade em imóveis que possa ser vista da rua. A legislação terá, porém, exceções. O comércio poderá exibir os chamados anúncios indicativos, que levam os nomes dos estabelecimentos, mas limitados no tamanho. Lojas com até dez metros de largura de fachada poderão ter placas de 1,5 metro quadrado. Fachadas de 11 a cem metros de largura poderão ter anúncio com quatro metros quadrados. Já as fachadas com mais de cem metros de largura, dois anúncios de dez metros quadrados cada. Os nomes dos estabelecimentos não poderão ser acompanhados de marcas publicitárias.

A segunda exceção são os totens, que poderão ser usados apenas nos imóveis com afastamento frontal em relação à rua. Eles poderão ter, no máximo, seis metros de altura, e a propaganda será limitada a dois metros quadrados da face dos equipamentos. Propagandas em mobiliário urbano, como bancas de jornais, abrigos de ônibus e relógios, criados para esse fim, continuarão a ser permitidas, assim como anúncios em estandes de venda de imóveis em construção. Banners de peças de teatro e filmes em cartaz também ficarão fora da proibição, mas não poderão ocupar mais que 10% das fachadas.

Rigoroso, mas só com os outros

Implacável com a propaganda dos outros, o “Rio Limpo” será, contudo, complacente com a publicidade do poder público ou com aquela autorizada por ele. Paes disse que peças institucionais da prefeitura serão enquadradas na última das exceções: a dos anúncios transitórios, de eventos de interesse do município, de caráter cultural, esportivo, social ou educativo, autorizados caso a caso pelo próprio prefeito. Como por exemplo as propagandas de projetos como o serviço de teleatendimento 1746, que decora ostensivamente a sede da prefeitura, na Cidade Nova. O município admitiu ainda que a propaganda institucional também poderá ter algum tipo de publicidade embutida, de parceiros em projetos especiais. Um exemplo é o caso do réveillon, que, apesar de ser um evento público, é financiado por patrocinadores.

— Tem o aspecto monetário do valor da paisagem do Rio. A exposição publicitária tem que valer muito onde for permitida — afirmou Paes.

Não é a primeira vez que a prefeitura anuncia normas para tentar frear a poluição visual no Rio. Desde 1985, foram editados pelo menos dois decretos e duas leis municipais com essa finalidade, além do assunto ter destaque na Lei Orgânica do município e no Código de Posturas. Tantas regras, porém, não impediram a proliferação da propaganda. Agora, Paes acredita que a simplificação facilitará a fiscalização.

— A legislação que rege a propaganda no Rio é uma colcha de retalhos, um verdadeiro sururu. Ninguém entende. Assim como o Cidade Limpa de São Paulo, o Rio Limpo é radical e simples. Todo mundo vai poder fiscalizar.

O decreto carioca não será porém tão drástico quanto a lei paulistana. No Rio, os anúncios em ônibus continuarão a ser regidos por uma lei de 1992, que permite cinco peças por veículo. Já a propaganda nos táxis é prevista numa resolução da Secretaria municipal de Transportes, de 2008. Os quiosques da orla também poderão continuar a ter publicidade, normatizada pelo Código de Posturas municipal.

Outdoors, empenas e letreiros no topo de prédios serão os primeiros alvos da prefeitura, que começa amanhã mesmo a fazer a retirada compulsória desses anúncios, mesmo os que tenham obtido licenciamento anterior do município. Com a publicação do decreto, essas licenças perderão automaticamente a validade. Operações especiais estão sendo programadas pela Secretaria Especial da Ordem Pública (Seop). Segundo o secretário Alex Costa, no Centro e na Zona Sul há 30 outdoors, 200 propagandas em empenas e 70 letreiros em coberturas, cujos alvarás perderão o efeito. Já os irregulares são estimados em 25% sobre esses números.

A nova legislação atinge em cheio os condomínios que alugam espaço para publicidade. Um mercado rentável, segundo o vice-presidente de assuntos condominais do Sindicato da Habitação (Secovi) do Rio, Leonardo Schneider, que diz que um espaço publicitário pode valer R$ 100 mil, dependendo do local do edifício, o tamanho da propaganda e o tempo de exposição:

— Lugares com mais gente são mais valorizados. Um letreiro rende ao edifício de R$ 10 mil a R$ 20 mil por tempo de exposição. No caso de empenas, é mais caro. Na Avenida Presidente Vargas, por exemplo, pode ter um retorno de R$ 80 mil a R$ 100 mil. Na Zona Sul, varia de R$ 20 mil a R$ 50 mil.

O “Rio Limpo” enquadrará ainda grandes centros comerciais e shoppings, como o São Conrado Fashion Mall, o Shopping Leblon e o Rio Design Leblon, que têm as fachadas tomadas por propaganda. O mesmo acontecerá com os letreiros de bares e botequins, onde é comum o nome do estabelecimento surgir ao lado de marcas de cerveja. Paes reclamou desse tipo de propaganda que, segundo ele, estaria pasteurizando a paisagem.

— O legal é você ter as peculiaridades de cada bar, os letreiros diferentes. E as cervejarias estão deixando tudo igual — afirma o prefeito.

Os estabelecimentos terão até 180 dias para adequar seus letreiros aos novos tamanhos. Esse prazo vale para os estabelecimentos que possuem alvará das propagandas. Já os irregulares terão apenas 90 dias. Quem não se enquadrar poderá ser multado em R$ 570 por dia. A multa dobra de valor em caso de reincidência.

Em São Paulo, lei proíbe anúncio em ônibus e táxis

A Lei Cidade Limpa, criada pelo prefeito Gilberto Kassab (PSD), está em vigor em São Paulo desde 1º de janeiro de 2007 e vale, desde o início, para toda a cidade. Proíbe qualquer tipo de publicidade externa, como outdoors e painéis em fachada de prédios. No comércio, o tamanho permitido do letreiro de identificação ou ramo de atividade varia de acordo com a testada (linha divisória entre o imóvel e a via pública). Em caso de descumprimento, a legislação prevê multas a partir de R$ 10 mil.Ela proíbe também a publicidade em ônibus, táxis e bicicletas, além da distribuição de folhetos publicitários, como o de imóveis nas ruas. A fiscalização fica a cargo de agentes das 31 subprefeituras da cidade. Além de ir à subprefeitura mais próxima de sua casa, o cidadão que quiser denunciar publicidade irregular também pode fazê-lo pelo telefone 156.

Em São Paulo, no entanto, há exceções à Lei Cidade Limpa. Entre elas, estão os cartazes de eventos culturais, exibidos no local da atividade. E há limite em relação ao tamanho. Nesse caso, devem ter 10% da área total das fachadas e 10% da extensão da testada. No caso de anúncios que já estão associados à paisagem da cidade, como a tradicional árvore de Natal do Ibirapuera, ou que têm valor histórico, cabe análise pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.

Efetivamente, a cidade ficou mais limpa visualmente, sem outdoors, faixas e cartazes. Nos primeiros meses em vigor, a lei foi contestada na Justiça, sem sucesso, por vários estabelecimentos comerciais e agências de publicidade, além de sindicatos, como o das distribuidoras de combustíveis, através de mandados de segurança e ações ordinárias. Alguns estabelecimentos, na ocasião, conseguiram liminares na Justiça, alegando — na maioria dos casos — inconstitucionalidade. Em 2008, no entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo considerou a Lei Cidade Limpa constitucional e cassou todas as liminares.

Comentário meu: A Lei da Cidade Limpa, de São Paulo, vai se espalhando pelo Brasil. É claro que existirão resistencias, mas o visual de São Paulo é bem melhor do que era antes. Não demora chega por aqui.