Mensalão: Não retardo nem precipito julgamentos, diz Lewandowski

Por Rodrigo Haidar, para o CONSULTOR JURÍDICO:

“Sempre tive como princípio fundamental, em meus 22 anos de magistratura, não retardar nem precipitar o julgamento de nenhum processo, sob pena de instaurar odioso procedimento de exceção”. Essa é parte da resposta do ministro Ricardo Lewandowski, revisor da Ação Penal 470, que trata da existência do mensalão, ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Ayres Britto.

Lewandowski respondeu ao ofício enviado na manhã de sexta-feira (22/6) a seu gabinete pelo presidente do Supremo. Britto não fez referência direta ao processo do mensalão. Mas os termos da mensagem foram claros: se o revisor não liberasse seu voto até esta segunda, o julgamento não poderia começar em 1º de agosto, conforme o cronograma aprovado.

No ofício, Lewandowski respondeu que o cronograma foi aprovado “sob a condição de o revisor liberar o processo até o final de junho de 2012”, de acordo com a ata da sessão. O ministro disse que mantém o cronograma. A expectativa é de que ele libere o voto até quarta-feira (27/6).

De acordo com o regimento interno do Supremo, a pauta de julgamentos tem de ser publicada, pelo menos, 48 horas antes da sessão. Para constar da pauta, o processo tem de ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico 24 horas antes. Assim, o voto teria de ser liberado nesta terça (26/6) para que o cronograma fosse cumprido.

Na correspondência enviada a Britto, o ministro Lewandowski deixa claro seu descontentamento com a pressão que vem sentindo dos próprios colegas para liberar seu voto. O ministro faz referência indireta à reportagem publicada no domingo pelo jornal Folha de S.Paulo: “Divulgada a correspondência para a mídia, antes mesmo de chegar ela ao meu conhecimento, jornal de grande circulação nacional destacou, em subtítulo de notícia sobre o tema, o seguinte: ‘Presidente do STF advertiu por escrito Lewandowski…’.”

O ministro Ricardo Lewandowski não esconde seu descontentamento com a pressão interna feita sobre ele para que libere seu voto no processo. A sessão administrativa em que o cronograma de julgamento foi aprovado se deu à sua revelia. Ele concordou com os termos, mas não sabia de seu conteúdo antes da sessão. Advogados comentam que nunca houve um caso de a sessão de julgamento de um processo ser marcado sem que o revisor houvesse liberado o voto.

Rodrigo Haidar é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.