MARCELO RAMOS PROPÕE SOLUÇÃO PARA CRISE DO JUDICIÁRIO

O deputado Marcelo Ramos (PSB) acaba de fazer o seguinte pronunciamento na Assembléia Legislativa:

Sr. Presidente. Srs. Deputados:

Ontem abordei desta Tribuna a manipulação que o Governo do Estado praticou nos últimos anos no Fundo da Universidade do Estado do Amazonas e que desviou R$ 163 milhões recursos arrecadados em nome da UEA para serem aplicados em outras áreas.

No discurso, também lamentei que a transformação de ICMS em contribuições para os Fundos, só de 2005 a 2009 – os dados de 2010 ainda não estão disponíveis – os 3 Fundos (FTI, FMPES e FUEA) arrecadaram R$ 2.691.954.812,00, desviando R$ 722.988.703,00 dos municípios (25%), R$ 202.436.836,00 do Tribunal de Justiça (7%), R$ 115.678.192,48 da Assembléia Legislativa (4%), R$ 86.758.644,36 do Tribunal de Contas do Estado (3%) e R$ 101.218.418,42 do Ministério Público (3,5%), além de retirar R$ 722.988.703,00 (25%) da educação e R$ 347.034.577,44 da saúde, já que nas contribuições não estão garantidos os repasses constitucionais e nem os recursos vinculados de saúde e educação.

Diante da crise do Tribunal que ameaça o fechamento de 36 comarcas no interior do Estado, na última quinta feira o nosso partido, o PSB, esteve no Ministério Público onde fomos recebidos pelo Dr. Francisco Cruz protocolando uma representação para que as providências legais sejam adotadas a fim de colocar ponto final nessa distorção que transforma os Municípios de entes federados em pedintes.

Hoje analisarei a aplicação dos recursos do Fundo de Fomento ao Turismo, Infraestrutura, Serviços e Interiorização de desenvolvimento econômico e social do Estado, conhecido por FTI e concluirei apresentando uma proposta definitiva para solução do impasse relativo aos recursos para manutenção das comarcas no interior.

No último sábado o jornal A CRÍTICA registrou o fato e trouxe posições e informações que vou comentar agora. Primeiro, cumprimentar o prefeito Jair Souto, presidente da Associação dos Municípios do Amazonas pela lúcida posição. Disse ele: “Os governos federal e estadual devem fazer políticas com as suas receitas. E não dando incentivos com verbas dos municípios. Em todos os Estados é uma grita geral. Só recebemos 15% do bolo tributário do País e ainda somos obrigados a subsidiar programas do Governo Federal e do Estado com medidas como essas dos incentivos do FTI, FMPES e UEA. Essas ferramentas causam grandes prejuízos aos orçamentos municipais. Temos inúmeros problemas. Somos responsáveis pela atenção básica da população em todos os aspectos. A educação infantil e fundamental é de nossa alçada. O planejamento das cidades. A questão do gerenciamento dos resíduos sólidos. O ensino médio e superior é atribuição do Estado e da União. Perder verba para manter a UEA não se justifica. Não justifica nenhum ente federativo gerenciar os recursos de outro ente. Não posso, no meu orçamento, sequer colocar como base da prestação de contas, despesas com nível superior. Mas não é só o Governo do Estado que adota esse tipo de estratégia. O Governo Federal também faz isso. Para enfrentar os efeitos da crise econômica mundial, o Governo Federal reduziu a alíquota do imposto sobre produtos industrializados (IPI), que é uma das bases do FPM. Isso manteve empregos em Manaus mas reduziu a receita do interior. É preciso combater esse tipo política.”

Na mesma matéria tem uma entrevista com o Secretário de Fazenda, Isper Abrahim, que nos causa espanto porque confessa que a manipulação vai muito além do que se imaginava.

Perguntado: “Os municípios são prejudicados com o recolhimento para os fundos?” Respondeu: “Claro que não. Temos que considerar as transferências voluntárias aos municípios. E as obras de infraestrutura que são bancadas com esses recursos na construção de hospitais, escolas, estradas. Os fundos têm aplicação específica e possibilitam investimento em áreas estratégicas para o desenvolvimento do interior.”

Ora, as transferências voluntárias do Estado para os Municípios são relativas ao ICMS e ao IPVA. E são exatamente as referentes ao ICMS que estão sendo manipuladas, mas é na pergunta seguinte que o Secretário revela a manipulação dentro da manipulação, pois perguntado:

“Como é aplicada a verba do FTI?”

Ele respondeu:

“Em obras de infraestrutura, interiorização do desenvolvimento, do comércio e da indústria. É aplicado em Manaus também. O desenvolvimento do interior precisa de retaguarda financeira e econômica, que é gerada em Manaus.”

Após a absurda confissão de que recursos do Fundo criado para o desenvolvimento de atividade econômica e social no interior do Estado foram aplicados em Manaus, resta confrontar o argumento do Secretário de que os recursos são utilizados em áreas estratégicas para o desenvolvimento do interior, com o texto da lei e com o relatório de distribuição desses recursos, gerado pela própria Sefaz. Dispõe o Art. 43, parágrafo 2º. e incisos e parágrafo 3º.

Art. 43. O Fundo de Fomento ao Turismo, Infra-estrutura, Serviços e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas – FTI tem por objetivo contribuir para o desenvolvimento socieconômico do Estado, em consonância com o Plano Estadual de Desenvolvimento.

Parágrafo 2º Os recursos do FTI serão aplicados em programas ou projetos de investimentos nas áreas de:

I – infra-estrutura básica, econômica e social;

II – interiorização do desenvolvimento, destinando-se 5% (cinco por cento) dos recursos do Fundo para o desenvolvimento e custeio das atividades de assistência técnica e extensão rural e florestal;

III – comércio e turismo, inclusive na promoção e participação em eventos nacionais e internacionais;

IV – divulgação do modelo econômico do Estado e atração de novos investimentos.

Parágrafo 3º É vedada a aplicação dos recursos do FTI para outras finalidades que não as previstas neste artigo.

Agora vejamos alguns exemplos de aplicação do FTI:

Como inserir esse tipo de investimento como investimentos em áreas estratégicas de desenvolvimento do interior, como disse o Secretário?

Estou solicitando, através de requerimento, que a Sefaz informe o objeto de cada um desses convênios para que possamos esclarecer os graves indícios de desvio de finalidade na aplicação dos recursos do FTI.

E, confirmado o desvio, solicitarei ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas que o responsável pelo desvio seja processado por IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA e punido.

Concluo esse discurso apresentando um Projeto de Lei criando o inciso V do Parágrafo 2º, artigo 43 da Lei n. 2826/2003 para incluir entre os investimentos com aplicação autorizada pelo FTI: ações de interiorização do Poder Judiciário, destinando-se 20% (vinte por cento) dos recursos do Fundo para a criação de infra-estrutura física e de pessoal do Tribunal de Justiça, da Defensoria Pública e do Ministério Público nos municípios do interior do Estado.

Certo de não haver inconstitucionalidade na proposta, já que o TJ/AM recebeu R$ 5.756.000,00 do Fundo, entre os anos de 2006 a 2010, peço urgência na tramitação do projeto, como forma de superar a crise gerada pelo anúncio do fechamento das 36 comarcas, deixando mais de 600.000 amazonenses sem acesso ao Poder Judiciário no seu município.

De minha parte, esse é mais um passo na luta por garantir aos municípios e ao seu povo, saúde e educação e aos Poderes o que lhes pertence por força da Constituição da República.

Projeto de Lei n

Insere o inciso V ao Parágrafo 2º, do artigo 43, da Lei 2826/2003, para incluir ações de interiorização do Poder Judiciário entre as aplicações do Fundo de Fomento ao Turismo, Infraestrutura, Serviços e Interiorização de desenvolvimento econômico e social do Estado.

Artigo 1º. Fica criado o inciso V ao Parágrafo 2º, do artigo 43, da Lei 2826/2003, com a seguinte redação:

V – ações de interiorização do Poder Judiciário, destinando-se 20% (vinte por cento) dos recursos do Fundo para a criação de infra-estrutura física e de pessoal do Tribunal de Justiça, da Defensoria Pública e do Ministério Público nos municípios do interior do Estado.

Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Comentário meu: É bom registrar que todas as pessoas físicas ou jurídicas que receberam esses recursos não fizeram nada de errado. Quem errou foi quem usou dinheiro de um Fundo que é para desenvolver o interior para pagar despesas feitas em Manaus, como por exemplo as indenizações do PROSAMIM. Faço este registro para evitar que pessoas menos avisadas cometam injustiças com quem por conta disso tenha o seu nome constando de uma relação, quando, em verdade, não fizeram nada de errado.