Juíza do PA que manteve menina presa em cela masculina é aposentada pelo CNJ

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (20/4), aposentar compulsoriamente a juíza Clarice Maria de Andrade, que manteve por 26 dias uma adolescente presa em cela masculina com cerca de 30 homens, na delegacia de polícia de Abaetetuba/PA. Os conselheiros do CNJ acataram por unanimidade o voto do conselheiro Felipe Locke Cavancanti que é relator do Processo Administrativo Disciplinar (200910000007880) contra a juíza. “Este é um caso doloroso e emblemático, que chama atenção para a responsabilidade dos juízes sobre o que ocorre no sistema prisional”, enfatizou o presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, que acompanhou o voto do relator.

A magistrada foi condenada por ter se omitido em relação à prisão da menor, que sofreu torturas e abusos sexuais no período em que ficou encarcerada irregularmente. A menina foi presa em 2007 por tentativa de furto, crime classificado como afiançável. Segundo Felipe Locke Cavalcanti, a juíza conhecia a situação do cárcere, já que havia visitado o local três dias antes, verificando a inexistência de separação entre homens e mulheres assim como as péssimas condições de higiene. “Ela não tomou nenhuma providência mesmo conhecendo a situação do cárcere”, observou o relator. Também pesou contra a juíza, as provas de que ela teria adulterado um ofício encaminhado à Corregedoria-Geral do Estado, que pedia a transferência da adolescente, após ter sido oficiada pela delegacia de polícia sobre o risco que a menor corria. “Ela retroagiu a data do ofício para tentar encobrir sua omissão”, completou o relator.

Segundo Locke Cavalcanti, os dois fatos são gravíssimos e comprometem a permanência da juíza na magistratura. Por isso decidiu pela aposentadoria compulsória, que é a pena máxima no âmbito administrativo, além de encaminhar cópia dos autos ao Ministério Público do Pará para que seja verificada a possibilidade de proposição de uma ação civil pública. Caso seja ajuizada a ação civil pública, a magistrada poderá perder o cargo ou ter sua aposentadoria cassada. O conselheiro acrescentou ainda que o caso deixa mais evidente a necessidade da presença constante do Poder Judiciário no acompanhamento da execução penal.

Durante a sessão, o ministro Gilmar Mendes chamou à atenção de todos os atores envolvidos com o sistema prisional, a exemplo de magistrados, procuradores, defensores públicos e a administração, para as falhas atualmente verificadas no âmbito da execução penal. “Todos precisam contribuir para que o sistema funcione de fato”, enfatizou. O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, disse que não apenas o Judiciário, mas o sistema como um todo, não funcionou no episódio ocorrido em Abaetetuba. Segundo ele, o caso reacende a discussão em torno da falta de dignidade do sistema carcerário brasileiro. “Precisamos de um olhar novo para enfrentar essa questão e acabar com as injustiças que vêm sendo cometidas”, concluiu.

8 thoughts on “Juíza do PA que manteve menina presa em cela masculina é aposentada pelo CNJ

  1. SE CONTA MUITAS PIADAS SOBRE PARAENSES PRA ESQUECER QUEM SOMOS E TENTAR ESCONDER NOSSOS PROBLEMAS,HOJE DIA 20 DE ABRIL DE 2010 AS 12:30 HS FOI CONFIRMADO QUE NOVAMENTE NÃO HOUVE JULGAMENTO NA SEGUNDA CAMARA CIVEL COMO JA HAVIA PREVISTO,COMO PODE PESSOAS QUE TIVERAM ESTUDO E COM EXCELENTES SALARIOS NÃO COMPARECEREM PRA TRABALHAR?ESSES DESEMBARGADORES SÃO PAGOS PRA TRABALHAR E ESQUECEM,QUEREM BRINCAR DE SER DEUS,FALTA DE QUORUM DESDE O DIA 06 DE ABRIL,NINGUEM FAZ NADA ,QUEM DEVERIA PUNIR OS FALTOSOS SÃO OS PROPRIOS FALTOSOS,OS FALTOSOS NÃO ACHAM QUE AS FERIAS E VIAGENS EXTRAS SÃO O SUFICIENTE E USAM DO PODER PRA ENFORCAR OS DIAS ANTES DOS FERIADOS,EM UM PAIS SERIO ISSO TERIA UM OUTRO FINAL,POR QUE NOSSOS PROCESSOS NÃO SÃO JULGADOS DIRETAMENTE EM BRASILIA JA QUE ESPERAMOS LONGOS ANOS NAS MÃOS DE JUIZES SE JULGANDO SUSPEITOS E QUANDO FINALMENTE VAMOS AO SEGUNDO GRAU ENCONTRAMOS PESSOAS QUE DEVERIAM JULGAR E DAR ANDAMNENTO AOS MESMOS MAS NÃO FAZEM.GOSTARIA QUE OS ESTADOS UNIDOS UM DIA TOMASSE CONTA DA AMAZONI E SÓ ASSIM TALVEZ TIVESSEMOS UM OUTRO TIPO DE LEI ONDE NÃO TERIAMOS ESSA FALTA DE RESPEITO NEM ESSA MOROSIDAE,CHEGO A TER VERGONHA DO MEU PROPRIO PAIS.GOSTARIA DE UMA POSIÇÃO DO CNJ SOBRE ESSE TIPO DE ATITUDE EM MANAUS,QUE TODOS ENTREM NO SITE DO TRIBUNAL http://www.tjam.jus.br E VÃO EM PAUTAS DO SEGUNDO GRAU ONDE ABRIRÁ CONSULTA DA PAUTA DE JULGAMENTOS E VEJAM NAS PRIMEIRA,SEGUNDA E TERCEIRA CAMARAS CIVEIS E VEJAM QUANTOS PRCESSOS SÃO ADIADOS POR FALTA DE QUORUM….UMA VERGONHA.

  2. CARO DOUTOR SERAFIM, NESTE NOVO SÉCULO FOI O MELHOR SISTEMA IMPLANTADO – O CNJ, QUE JÁ DEVERIA EXISTIR A ANOS, POIS OS MAGISTRADOS NÃO GENERALIZANDO, MAIS EM SUA MAIORIA SE JULGAM “DEUSES” AGORA NÃO, COM ESTE ÓRGÃO EXCELENTE, MUITOS DESTES ESTÃO REPENSANDO SEUS MÉTODOS DE TRABALHO, VEJAM AQUI EM NOSSA CIDADE JÁ AFASTARAM O DESEMBARGADOR JOVALDO, PROVISÓRIAMENTE O DES. YEDO E SEU IRMÃO ELCI, TEM AINDA DIVERSOS PROCESSOS TRAMITANDO CONTRA MAGISTRADOS LÁ NO CNJ, ACHO EU QUE PELOS COMENTÁRIOS QUE AINDA VEM CHUMBO GROSSO POR AI, QUEM DEVE TEM QUE PAGAR, DOA A QUEM DOER, TEMOS QUE MORALIZAR A NOSSA JUSTIÇA, BASTA DE TANTO DESCONFORTO CONTRA OS MAIS HUMILDES. ABRAÇOS.

  3. Engraçado, um Juiz erra, deixa uma menina ser humilhada, espancada,sevicida etc. e ganha uma aposentadoria compulsória!
    Vai ganhar o mesmo salário ou mais por ter cometido erros.Enquanto um pobre que está desempregado rouba uma lata de leite pra alimentar o seu filho, é preso e fica mofando na prisão.
    O que é pior dois dois casos?
    Do erro da Juíza.Mas não, no Brasil isto não existe!Ela tá certa!
    É o Brasil dos contrastes, dos “poderosos” e ainda vem o Lula se dizendo o pai dos pobres querer que acreditemos nele!
    É por isto que o Brasil sempre será um País de Terceiro Mundo!

  4. Quem não queria um castigo desse. Passar o resto da vida mamando nas tetas do dinheiro público, até eu!

  5. SR SERAFIM,NUNCA PENSEI QUE UM DIA VERIA TANTA COVARDIA EM MANAUS E PRINCIPALMENTE QUEM ESTÁ NA IMPRENSA E INCLUSIVE QUEM ESCREVE ALGUNS BLOGS,SE O SR NÃO VAI PUBLICAR MEU COMENTARIO QUE É VERDADEIRO E O SR SABE DISSO QUE NOME DEVO DAR A ISSO?OS DESEMBARGADORES ADIAM PAUTAS DO SEGUNDO GRAU E RECEBEM POR UMA SESSÃO EXTRAORDINARIA E FALTAM NOVAMENTE,TENHO ATÉ MEDO DE DIZER O NOME DESSE DELITO,QUE PENA QUE O SR TAMBEM TEM MEDO MESMO SABENDO QUE É VERDADE.VAMOS DESTRIBUIR ALGUNS PANFLETOS NA PORTA DO TRIBUNAL NA TERÇA FEIRA CONTANDO ESSE FATO QUE A IMPRENSA COMPROMETIDA DE MANAUS SE RECUSA A MOSTRAR AO POVO,NÃO SUPORTAMOS MAIS ESPERAR A BOA VONTADE DESSES QUE SE JULGAM DEUSES.

  6. Seria interessante os parlamentares darem uma olhada nessa lei de aposentadoria dos juizes quando os mesmos fazem algo errado. Deveraim sim também sofrer as penalidade da lei. Como no caso do ex-presidente do tre-am que tomou medidas protecionistas a detrminado grupo e sua punição só foi sua saida daquele tribunal, quando na verdade se deveria rever as decisoes no seu mandatos e vendo que houve favorecimento serem todas anuladas com a devida punição a ele…e assm deveria acoentecer com todos os juizes.!

  7. Os juízes gozam da prerrogativa da VITALICIEDADE artigo 95, I da CF, que na verdade é o privilégio da intangibilidade, da impunibilidade, podem fazer o que quiserem sem que sejam exonerados. Nunca vi um juiz de bem utilizar desde privilégio. Qualquer servidor público que comete erro e processado e se for o caso exonerado, mas os bandidos togados não – vejam o caso dos sete juízes e três desembargadores do MT que foram aposentados a bem do serviço público (PREMIADOS COM GORDOS NUMERÁRIOS) após lesarem o erário público. Nem prefeito, nem deputado, senador, presidente ou qualquer outra autoridade tem este privilégio. Um presidente pode ser retirado do seu cargo se fizer algo errado, mas um juiz não. Este privilégio e totalmente desnecessário, inclusive historicamente desnecessário, já que nossa constituição prevê o devido processo legal. Está na hora da sociedade se movimentar a esse respeito. Diga-se de passagem que muitos juízes não acham que são servidor público mas um agente político: A este respeito veja-se o artigo 39 § 4º da CF.

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