Juiz determina a suspensão de contrato com empresa que forneceria refeições para PM

De acordo com os autos, a empresa que forneceria as refeições para a Polícia Militar do Amazonas estaria com um valor de R$ 6 milhões a mais que a primeira colocada na licitação, que ofertou o menor preço no pregão eletrônico. Os autos foram conclusos para o juiz no dia 24 de fevereiro e no dia seguinte o magistrado já analisou o processo e proferiu sua decisão.


O juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Manaus, Leoney Figliuolo Harraquian, suspendeu esta semana a contratação da Ripasa Comércio e Representações Ltda. para o fornecimento de refeições ao efetivo da Polícia Militar do Amazonas durante 12 meses. Apesar de oferecer seus serviços por um valor muito superior ao da primeira colocada no pregão eletrônico – a diferença é de R$ 6 milhões a mais -, a empresa foi indicada para a contratação, de acordo com Ação Popular ingressada na Justiça.

Na decisão, o juiz determina que não seja assinado e nem homologado o resultado do pregão eletrônico nº 1.340/2012-CGL com a Ripasa Comércio e representações Ltda., e caso já tenha sido efetivada a contratação, que seja imediatamente suspendida a execução do contrato administrativo. O mandado de intimação já foi expedido e se a decisão judicial for desobedecida, o magistrado fixou uma multa diária de R$ 50 mil ao administrador responsável pelo cumprimento da ação – comandante da Polícia Militar do Amazonas, Estado e chefe da licitação.

Nos autos da Ação Popular (processo nº 0605393-75.2014.8.04.0001), a empresa vencedora da licitação teria sido a Oliveira e Lemos Ltda., com a proposta no valor de R$ 23.534.794,40. E a empresa indicada para a assinatura do contrato, Ripasa Comércio e Representações, teria ficado com a quinta colocação no pregão, com a proposta no valor de R$ 29.548.885,05, segundo o processo.

“Percebo que os argumentos da parte autora são robustos e preocupantes, tendo em vista, em sendo verídicos, o dano ao erário estadual seria substancial”, analisou o magistrado em sua decisão, assinada no último dia 25, um dia depois de os autos ficarem conclusos para seu julgamento. Ele disse ainda que o que se busca em uma Ação Popular é a verdade absoluta e a defesa dos interesses do cidadão em fiscalizar o Estado, assim como de resguardar para que não ocorram danos ao erário ou pagamento exacerbado.

“A diferença entre a primeira colocada e a quinta, é de R$ 6.014.090,65, o que ao meu sentir, excluir as quatro empresas classificadas de um certame, seja por qual motivo for, é depor contra o Estado do Amazonas”, acrescentou na decisão, citando o entendimento de outros tribunais (jurisprudência) de que, em se tratando de licitação por menor preço, “tal dispositivo é obrigatório”.

Em outro trecho, ao examinar os documentos apresentados no processo, o juiz afirmou que os mesmos eram suficientes para o deferimento da suspensão, até que fosse devidamente esclarecidos, comprovados ou descartados os fatos de suposto favorecimento à empresa, indicados na ação.

“É inconcebível que seja o Estado compelido a pagar por serviços prestados em valores nitidamente superiores e astronômicos aos apresentados por quatro empresas. É forçar ao Estado do Amazonas arcar com um fardo mais pesado do que em verdade deveria ser. No que se relaciona ao fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, é iminente o risco de dano, pois uma vez celebrado o contrato, cláusulas deveriam ser respeitadas”, comentou o juiz Leoney Harraquian na decisão.