Greve no serviço público

A Constituição Federal prevê a greve como um direito do trabalhador, mas cabe a legislação infra constitucional estabelecer as regras. Nas relações de trabalho da iniciativa privada essas regras já estão previstas, mas até hoje as que deveriam regulamentar a greve no setor público não foram estabelecidas.

Diante da omissão do Executivo e do Legislativo, o Judiciário estabeleceu que enquanto não forem baixadas as regras do setor público valem para ele as do setor privado.

Isso gera uma profunda distorção porque são setores completamente diferentes.

E quem sofre com isso é o grande público, formado principalmente pelos menos favorecidos. Um exemplo disso são as sucessivas greves no INSS. Para se ter uma idéia de 2000 a 2009 as paralisações somaram 398 dias, portanto mais do que um ano.

Ora, uma situação como essa sinaliza que existe algo errado, e profundamente errado nas relações de trabalho. Nenhum setor da economia se sustentaria com tantas paralisações.

Esta semana, diante de mais uma greve do INSS, o presidente da Câmara, deputado Michel temer anunciou que o Legislativo avançará da discussão do tema, prometendo para breve a sua regulamentação.

É o que todos esperamos. Principalmente os segurados da Previdência Social no Brasil.