GOL CONTRA: AMPLIAR OS LIMITES DA ZONA FRANCA É UM EQUÍVOCO.

O Dec. Lei nº 288/67 que criou a Zona Franca de Manaus estabeleceu quatro tipos de incentivos, a seguir:

Nas compras do exterior:

– Isenção de II e IPI;

Nas compras do restante do Brasil:

– Isenção de IPI e ICMS;

– Geração de crédito fiscal de igual valor do ICMS isento;

– Alíquota -0- no PIS/COFINS;

Nas vendas dentro da ZFM:

– Isenção de IPI;

Nas vendas da ZFM para o restante do Brasil:

– Isenção de IPI;

– Redução em 88% do II;

– Redução de ICMS;

Fica claro que os maiores incentivos são concedidos quando a ZFM compra mercadorias nacionais do restante do Brasil. Eles estão previstos no art. 4º do Decreto Lei nº 288/67 que diz:

Art. 4º – A exportação de mercadorias de origem nacional para consumo ou industrialização na Zona Franca de Manaus, ou reexportação para o estrangeiro, será para todos os efeitos fiscais, constantes da legislação em vigor, equivalente a uma exportação brasileira para o estrangeiro.

Com isso quando uma empresa de São Paulo vende para Manaus o faz sem IPI, ICMS, PIS e COFINS. E na maioria dos casos fica mais incentivado produzir fora e vender para ZFM do que produzir na própria ZFM. Esse incentivo eu apelidei de “Zona Franca de São Paulo”. E não apenas as empresas que estão em São Paulo, mas todas as que estão fora dos limites da Zona Franca de Manaus gozam desses incentivos.

Os limites da ZFM estão definidos pelo Decreto nº 61.244/67, art. 2º, que diz:

Art 2º A Zona Franca de Manaus é configurada pelos seguintes limites, do vértice do paredão do Pôrto de Manaus, onde estão assinaladas as cotas das cheias máximas, pelas margens esquerdas dos rios Negros e Amazonas, até o promontório frente à Ilha das Onças; dêste ponto, pelo seu paralelo, até encontrar o rio Urubu; desta intercessão, pela margem direita do mencionado rio, até a confluência do rio Urubuí; daí, em linha reta, até a nascente do rio Cuieiras; dêste ponto, pela margem esquerda do citado rio, até sua confluência com o rio Negro; daí, pela margem esquerda dêste rio, até o vértice do paredão do Pôrto de Manaus.

Ou seja, saindo do Porto de Manaus, descendo o Rio Negro e depois o Rio Amazonas, pela margem esquerda até a Ilha das Onças, virando à esquerda até encontrar o Rio Urubu, subindo pela sua margem direita até a confluência do Rio Urubuí, em linha reta até a nascente do Rio Cueiras, descendo pela sua margem esquerda, até chegar ao Rio Negro e aí, descendo pela sua margem esquerda até chegar ao Porto de Manaus.

Portanto, a Zona Franca de Manaus é do lado da margem esquerda do Rio Negro. Já Iranduba, que está do lado direito, não é Zona Franca, mas tem direito a gozar dos incentivos das empresas que estando fora dos limites da Zona Franca de Manaus vendem para cá.

Com a Ponte Manaus-Iranduba a ligação entre as duas cidades ficou rápida. Hoje Manaus já se beneficia do polo oleiro que fica em Iranduba e quando, por exemplo, compra tijolos e telhas que são fabricados lá, não paga IPI, ICMS, PIS e COFINS, o que reduz o preço em pelo menos 26,25% (ICMS= 17%, PIS=1,65% e COFINS=7,6%).

Dentro desse contexto, parece-me óbvio que não é bom ampliar os limites da Zona Franca, mas sim usufruir dos incentivos que já existem e já são utilizados por empresas, por exemplo, de São Paulo. O que proponho é criar em Iranduba um polo de componentes para abastecer o Distrito Industrial de Manaus, substituindo as compras que hoje o nosso polo industrial faz de São Paulo, principalmente, e que em 2013 chegaram a mais de QUINZE BILHÕES DE REAIS. Claro que isso não acontece do dia para a noite e são necessárias quatro providencias básicas:

1 – SUFRAMA, Governo do Estado e Prefeitura do Iranduba terem consciência disso e se disporem a criar as condições mínimas para que as empresas possam ser atraídas para Iranduba e isso acontecerá com as três providencias elencadas em seguida;

2 – Inicialmente é necessária uma área para receber as empresas, tipo Distrito Industrial;

3 – Garantia de energia elétrica estável;

4 – e Internet rápida.

São essas as condições iniciais para que se comece a levar o desenvolvimento industrial de Manaus para o interior.

Por último, com todo respeito que sempre tive pelas propostas alheias, a de ampliar os limites da Zona Franca de Manaus para a Região Metropolitana é, para dizer o mínimo,  um equívoco, transformado em peça de marketing que não resiste a uma análise mínima, pois para ter os mesmos incentivos em Manaus e em Iranduba, por exemplo, ninguém vai para Iranduba. Vai ficar em Manaus. Agora imagine para pagar mais tributos.

E para que nenhuma dúvida reste sobre a inconsistência da proposta de ampliar os limites, se isso ocorresse, o preço do tijolo fabricado em Iranduba e vendido para Manaus, por exemplo, aumentaria de imediato 40%. Alguém quer isso? Creio que não.

Portanto, vamos usar o que temos e não propor mudanças que ao invés de ajudar, prejudicam.