Fisco terá de comprovar culpa de sócio em sonegação

Aprovado na última semana por uma das três comissões pelas quais deve passar até chegar ao Plenário da Câmara, o Projeto de Lei Complementar (PL 78/11) prevê ao fisco a comprovação do dolo para incluir sócios e gerentes na cobrança dos tributos inadimplentes. Visto com bons olhos por especialistas tributários, o PL vai de encontro ao entendimento do fisco, que tem defendido a automatização da responsabilização tributária e penal tributária de sócios, diretores e gestores de empresas em geral como forma de pressão adicional sobre os contribuintes para que pagassem créditos tributários supostamente devidos.

Segundo especialistas o atual entendimento do fisco não corrobora para a segurança jurídica necessária para os que empreendem no País.

O Projeto do deputado Laercio Oliveira (SDD-SE) determina que a cobrança de tributo atrasado por parte do fisco só pode incidir sobre os sócios e administradores de uma empresa, mesmo em caso de liquidação da sociedade, se eles tiverem poder de administração e quando ficar comprovado que agiram com o objetivo de sonegar impostos.

O PL altera o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66), que atualmente torna corresponsáveis todos os sócios nas dívidas tributárias da empresa, independentemente de serem majoritários ou minoritários. “O PL atende a necessidade da sociedade brasileira de ter segurança jurídica, já que somente poderá alcançar os sócios e administradores das empresas para que eles sejam também responsáveis pelos pagamentos de tributos, quando os sócios tiverem, poder de mando e dolo comprovado pela autoridade fazendária. Assim, se os tributos não forem pagos por dificuldades financeiras da empresa, por exemplo, não poderá haver a responsabilização dos sócios e administradores. Além disso, os sócios minoritários ou que sejam apenas investidores não serão atingidos”, explica a palestrante da FocoFiscal Cursos e Capacitação, Mary Elbe.

Segundo a tributarista, o projeto de lei incorpora o que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já vem decidindo e não está sendo obedecido nas cobranças de tributos.