Eficiência tributária

Eficiência tributária

Por Jorge Rachid

Há práticas bem-sucedidas que reduzem o esforço para cumprir a obrigação

As leis tributárias brasileiras são elaboradas em ambiente político democrático e buscam refletir interesses da sociedade, observadas as preocupações voltadas ao atendimento das necessidades de financiamento do Estado. No decorrer do tempo, o modelo tributário sofre influência de fatores que emergem com a mudança na economia.

No mundo ideal, a escolha do modelo de negócio não deve ser influenciada pela questão tributária. Quanto mais neutro é o modelo tributário, menor será a distorção no aspecto econômico. No entanto, para alcançar essa neutralidade, não se pode impor maior ônus para apurar e pagar o tributo.

Há práticas bem-sucedidas que reduzem o esforço para cumprir a obrigação tributária. Numa abordagem apenas relacionada ao aspecto operacional, isto é, o pagamento de tributo, um bom exemplo é exercido pelos contribuintes que optam pelo Simples Nacional. Essa legislação é uma das mais complexas, mas foi disponibilizado sistema eletrônico que elimina dificuldades para pagar até oito tributos numa única guia de recolhimento e que distribui a parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados.

Longe de pretender afirmar que a tributação brasileira é uma das melhores, pelo contrário. Porém o primeiro passo se faz necessário, enfrentar os reais problemas que afligem os contribuintes mediante implementação de medidas legais e infralegais, cujos efeitos ocorram no curto e médio prazo.

Os maiores embates no âmbito do contencioso, as maiores imprecisões da legislação e o maior custo de conformidade não estão relacionados aos modelos tributários simplificados adotados no Brasil. Tais modelos são praticados por mais de 96% das empresas, que alcançam as optantes pelo Simples Nacional e pelo lucro presumido e as obrigadas ao regime de apuração cumulativa das contribuições para o PIS e para a Cofins.

O aperfeiçoamento das leis complementares do ICMS e do ISS para estabelecer um padrão nacional; a redução de obrigações acessórias; a desoneração do ICMS na aquisição de bens de capital; a criação de mecanismos para acelerar o ressarcimento de créditos acumulados, especialmente incidentes nas exportações; e a permissão para apropriação do crédito tributário relativo a todas as aquisições de bens, mercadorias e serviços na apuração dos tributos que adotam o modelo não cumulativo são exemplos que, se implementados, reduzirão os entraves enfrentados pelos contribuintes.

Por outro lado, há necessidade de ampliar a base de incidência de alguns tributos para contemplar situações da digitalização da economia, de revisar os gastos tributários e de corrigir distorções relevantes na tributação da renda para torná-la mais progressiva e justa, sem banir os atuais regimes simplificados de apuração.

Deve-se construir um ambiente para buscar eficiência tributária, mediante simplificação. O retorno dos investimentos, dos empregos e da renda é urgente. Superada essa etapa, ficará mais fácil enfrentar novos desafios.

Jorge Rachid é consultor tributário e foi secretário da Receita Federal