Disputa por vaga de desembargador gera pedidos de impugnação

Foto: Alex Pazuello
Foto: Alex Pazuello

Quatro candidatos que concorrem à vaga entraram com pedidos de impugnação contra a coleta de dados relativa à produtividade feita pela Corregedoria

O pedido de vista pelo desembargador Arnaldo Carpinteiro Péres suspendeu o julgamento dos pedidos de impugnação feito pelos juízes Onilza Abreu Gerth, Jomar Ricardo Saunders Fernandes, Nélia Caminha Jorge e Joana dos Santos Meirelles – que concorrem à vaga de desembargador aberta com a morte da Euza Maria Naice, no dia 21 de abril de 2010. Os candidatos que entraram com o pedido de impugnação questionam a coleta de dados relativa à produtividade feita pela Corregedoria.

No início da pauta administrativa da sessão desta quinta-feira (17 de junho) do Tribunal Pleno, o desembargador Arnaldo pediu a palavra argumentando que só neste dia recebeu um dos processos (o da Dra. Onilza), um calhamaço de 350 páginas “o que seria humanamente impossível de ser analisado no curto espaço de tempo”.

Arnaldo pediu o adiamento do julgamento, baseado também no fato de que os outros candidatos que concorrem à vaga da desembargadora teriam o direito de defesa e sequer foram avisados sobre as impugnações. A desembargadora Socorro Guedes Moura observou que embora a Corregedoria tenha feita a coleta, ela não decide nada. “O Pleno é soberano e é o Pleno que vai decidir”, disse a magistrada. O desembargador Yêdo Simões, que no momento responde pela Corregedoria explicou que o trabalho foi feito pela desembargadora Socorro Guedes, por isso, do ponto de vista ético, ele se sentia obrigado a apoiar o levantamento.

O direito a solicitar a impugnação está prevista no artigo 13 da resolução 106/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que diz:

“Finalizado o processo de levantamento de dados dos magistrados inscritos, serão eles notificados para tomar ciência das informações relativas a todos os concorrentes, facultando-lhes a impugnação em prazo não inferior a 5 (cinco) dias, com direito de revisão pelo mesmo órgão que examinar a promoção e na mesma sessão.

Foto: Alex Pazuello
Foto: Alex Pazuello

Parágrafo único. Findo o prazo para impugnação aos registros, a informação será participada aos integrantes do órgão do Tribunal ao qual seja afeta a matéria relativa às promoções, para que, decorridos 10 (dez) dias, possam os autos ser levados à primeira sessão ordinária do respectivo Colegiado”.

Diante do impasse, o desembargador-presidente, Domingos Chalub colheu os votos e a maioria decidiu pelo julgamento imediato da matéria. Votaram a favor do julgamento imediato os desembargadores Domingos Chalub, Yêdo Simões, Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, Rafael Romano, Aristóteles Thury e Djalma Martins. Os desembargadores Graça Figueiredo, Wilson Barroso, Mauro Bessa, Cláudio Roessing e Sabino Marques apoiaram a proposta de Arnaldo de suspender o julgamento.

Depois de ouvir o voto de Chalub, Arnaldo Péres pediu vista do processo e mais uma vez surgiu um impasse, se isso seria feito em mesa ou o desembargador teria o direito de levar o processo para análise. Dessa vez Péres venceu e o pedido foi concedido para que ele levasse o processo e trouxesse na próxima sessão do Pleno.

Do site do TJ/AM.