CNJ e CNMP: O mesmo objetivo, com estilos diferentes

A “Reforma do Judiciário”, Emenda Constitucional nº 45/2004, criou dois órgãos para que façam o controle externo, do ponto de vista administrativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público.

O CNJ cuida do Judiciário e o CNMP do Ministério Público.

O Amazonas recebeu as visitas dos dois órgãos este ano. O CNJ em fevereiro e agora o CNMP. A principal queixa das partes é a demora na solução dos conflitos que, no entanto, não é culpa isolada de magistrados e/ou promotores, mas principalmente de toda uma legislação que permite a procrastinação, da falta de condições de trabalho e, também, porque a demora é sempre um meio da parte que sabe que vai perder adiar o desfecho.

A inspeção do CNJ seguiu um estilo, o da ampla divulgação com a apresentação das denúncias e queixas em auditório aberto. Já a do CNMP adota outro estilo: as partes são recebidas reservadamente para apresentarem as suas críticas e insatisfações.

O objetivo é o mesmo: estabelecer controles e mecanismos que façam andar mais rapidamente a Justiça. No entanto, estão evidentes as diferenças de estilo.